Mato Grosso

Professores da rede estadual podem se inscrever para bolsa que oferece R$ 2,1 mil por até dois anos

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Professores da rede estadual de ensino de Mato Grosso já podem se inscrever no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, aberto pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), para a concessão da Bolsa Mais Professores, iniciativa vinculada ao Programa Mais Professores para o Brasil, do Governo Federal.

A seleção tem como objetivo fortalecer a formação continuada de docentes da educação básica, aliando qualificação acadêmica e prática em sala de aula, além de incentivar o ingresso e a permanência de profissionais na rede pública estadual. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas entre os dias 23 e 30 de janeiro de 2026, exclusivamente pela internet, no Portal PAS da Seduc.

Podem participar do processo seletivo, prioritariamente, professores efetivos ingressantes da educação básica, em estágio probatório e em efetivo exercício. Também estão aptos professores efetivos já estabilizados e, na ausência desses, docentes contratados temporariamente, desde que com contrato mínimo de dois anos.

Entre os requisitos estão, possuir diploma de licenciatura reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), compatível com a área de atuação, não acumular bolsas vedadas pela Capes e comprometer-se a atuar na rede estadual pelo período mínimo de dois anos.

O valor da Bolsa Mais Professores é de R$ 2.100,00 mensais, pagos diretamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pelo período de até 24 meses, sem possibilidade de prorrogação. O benefício é complementar à remuneração do professor e não integra o cálculo do piso salarial nacional do magistério.

Além do apoio financeiro, os professores selecionados participarão de um curso de especialização com carga horária de 360 horas, ofertado na modalidade de educação a distância, com foco na prática pedagógica, no aprimoramento dos conhecimentos docentes e na atuação em sala de aula.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no site da Seduc, na aba do Portal PAS. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, a documentação exigida no edital, como diploma de licenciatura, documento de identificação com foto e termo de posse e declaração de efetivo exercício.

O processo seletivo será realizado em etapa única, por meio de análise curricular, com caráter classificatório e eliminatório. Todas as publicações, resultados e convocações serão divulgadas no site oficial da Seduc.

Cronograma do processo seletivo
Publicação do edital: 21/1/2026
Período de impugnação ao edital: 21/1 a 23/1/2026
Divulgação do resultado das impugnações: a partir das 17h de 23/1/2026
Período de inscrições: 23/1 até 23h59 de 30/1/2026
Análise das inscrições: 31/1 a 4/2/2026
Resultado preliminar das inscrições: a partir das 17h de 4/2/2026
Período de recurso: 4/2 até 17h de 5/2/2026
Resultado final das inscrições: a partir das 17h de 6/2/2026
Início das atividades e do curso de especialização: 16/3/2026

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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