Mato Grosso
Polícia Civil prende preventivamente agressor por tentativa de feminicídio e violência doméstica em Cuiabá
Mato Grosso
Um homem investigado por uma sequência de graves crimes de violência doméstica, praticados contra a sua companheira teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (27.1), em ação dos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.
O suspeito não aceitava o fim do relacionamento e passou a perseguir e agredir a vítima. O mandado de prisão foi decretado pelos crimes de tentativa de feminicídio, ameaça e perseguição no âmbito da violência doméstica.
As agressões iniciaram após a vítima decidir terminar o relacionamento depois de descobrir uma traição. No dia seguinte ao término, o suspeito foi até a residência da vítima, com uma faca, ameaçando tirar a própria vida, caso ela não reatasse o relacionamento.
No mesmo dia, o investigado perseguiu a vítima até seu local de trabalho, onde a agarrou pelo braço, tomou seu telefone celular e tentou retirá-la à força do estabelecimento comercial, causando constrangimento, pânico e abalo emocional.
Nos dias seguintes a escalada de violência se agravou. O suspeito foi novamente à residência da vítima, ocasião em que a jogou sobre a cama, passou a enforcá-la, interrompendo a agressão apenas quando ela começou a apresentar sinais de falta de ar. Em seguida, a vítima foi obrigada mediante violência e grave ameaça, a declarar que o amava.
Durante as agressões, a vítima conseguiu fugir para a casa de uma vizinha, mas foi seguida pelo companheiro, que voltou a ameaçá-la, dizendo que se ela não ficasse com ele não ficaria com mais ninguém, além de ofendê-la verbalmente.
Após agredir a vítima física e verbalmente, o investigado tentou aparentar normalidade, pedindo para que ela se arrumasse para saírem para lanchar, evidenciando o ciclo de violência com manipulação emocional, típico de relacionamentos abusivos.
A mulher passou a noite na casa de um familiar e, no dia 6 de janeiro, ao tentar viajar com o filho de 10 anos, voltou a ser ameaçada por telefone. O suspeito afirmou que colocaria fogo em seus pertences.
Diante da gravidade dos fatos, da reiteração das violências, do risco à integridade física e à vida da vítima e do histórico de comportamento possessivo e controlador, a delegada titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Judá Marcondes, representou pela prisão preventiva do agressor, como medida necessária para cessar a violência e garantir a segurança da vítima.
Com o mandado judicial expedido pela Justiça, a equipe de investigadores da Delegacia da Mulher saiu em diligências conseguindo realizar a prisão do suspeito, que foi encaminhado à unidade policial para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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