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Órgãos estaduais devem manter limite de despesas com adiantamento

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Da Redação

 

Apesar da recente aprovação da Lei Estadual nº 10.534/2017, que corrigiu os valores das modalidades licitatórias no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos do Governo de Mato Grosso que deve ser mantido o limite de até R$ 4 mil para a realização de compras e/ou execução de serviços por adiantamento.

Pelo Decreto Estadual n. 20/1999, podem ser realizadas por adiantamento despesas para compras e/ou execução de serviços em até 50% do limite de R$ 8 mil fixado para dispensa de licitação na Lei Federal n. 8.666/1993, ou seja, máximo de R$ 4 mil por elemento de despesa.

Como o limite para dispensa de licitação previsto na Lei Estadual nº 10.534/2017 passou para R$ 34.379,33 para compras e/ou execução de serviços, a Controladoria tem recebido consultas via canal “Pergunte à CGE” para saber se o valor máximo de adiantamento deve passar de R$ 4 mil para R$ 17.189,66.

O entendimento da Controladoria é que o valor máximo de realização de despesas com adiantamento não deve mudar enquanto não for alterada a Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993), a qual embasa o Decreto Estadual (n. 20/1999) que disciplina o regime de adiantamento no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

“Isto porque o valor estipulado com base no artigo 24 da Lei de Licitações serve para limitar a um pequeno valor e manter controlados os gastos que não podem obedecer ao devido rito processual normal”, explica o superintendente de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial da CGE, Fabiano Ferreira Leite.

O regime de adiantamento é um depósito de recurso na conta de servidor para despesas excepcionais do órgão ou entidade de lotação, como aquelas em caráter de urgência ou situações extraordinárias de que possam resultar eventuais prejuízos na prestação dos serviços.

Pergunte à CGE

O “Pergunte à CGE” é uma ferramenta de contato direto com o servidor público estadual  pela Internet para solicitação de orientação e esclarecimentos acerca de assuntos relacionados à gestão administrativa. A ideia é facilitar a vida dos servidores com respostas rápidas e objetivas.

As consultas pelo “Pergunte à CGE” são respondidas diretamente no e-mail do solicitante. O prazo para retorno das respostas é de até 48 horas. Entretanto, em eventual impossibilidade de retorno no prazo estabelecido devido à complexidade da solicitação, o auditor informa o solicitante, via e-mail, sobre o novo prazo para resposta.

As perguntas nas quais a equipe responsável entender ser de alta complexidade ou havendo a necessidade de analisar o caso concreto, o auditor plantonista solicita ao consultante que formalize o questionamento via ofício para emissão de Parecer de Auditoria.

O canal “Pergunte à CGE” está disponível no endereço eletrônico www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Consultas.

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Bandeira tarifária das contas de luz segue amarela em julho

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A bandeira tarifária permanecerá amarela em julho, informou hoje (26) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, será mantido o acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos nas contas de luz, no próximo mês, para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Segundo a Aneel, a decisão foi tomada devido ao período seco no Brasil, o que leva a uma geração hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado.

“A manutenção da bandeira amarela, ativa desde abril, reflete condições menos favoráveis de geração no País, típicas do período seco, quando há redução nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado”, explicou a agência.

Bandeiras tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas bandeiras. 

Portanto, as cores são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 kWh consumidos.

Os valores cobrados são os seguintes: na bandeira amarela, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 por 100 kWh; na bandeira vermelha, no Patamar 1, a tarifa aumenta R$ 4,46 / 100 kWh

Já na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais caras e a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido

 




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