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MT é destaque por aplicação da Lei Anticorrupção

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Da Redação.

Mato Grosso foi apontado como o segundo Estado Brasileiro que mais instaurou e concluiu processos administrativos de responsabilização de empresas, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).

O destaque veio no jornal Folha de São Paulo pela aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). Na matéria, intitulada “Lei Anticorrupção completa sete anos em vigor, mas estados resistem a regulamentação”, publicada no último domingo (07.02), Mato Grosso destoa positivamente da realidade da maioria dos estados.

No período de 2016 e 2020, o Estado abriu 50 processos de responsabilização, envolvendo 210 pessoas jurídicas, e concluiu 17, todos com fatos geradores ocorridos de 2009 a 2016. Os processos são desdobramentos das auditorias realizadas pela CGE entre os anos de 2009 e 2014, das operações policiais e do Ministério Público Estadual (MPE) deflagradas de 2015 a 2016 e dos acordos de colaboração do ex-governador de Mato Grosso e de outros agentes públicos. À frente de Mato Grosso, figura apenas o estado do Espírito Santo, com 81 processos de responsabilização instaurados e 40 concluídos.

Foto: Assessoria

Segundo a reportagem da Folha de São Paulo, das 27 unidades da Federação, apenas 19 regulamentaram a lei, 15 instauraram processos de responsabilização e só oito concluíram ao menos um processo.

Em Mato Grosso, a grande parceira é a Delegacia Regional da Receita Federal, que nunca recusou à CGE-MT o fornecimento de informações relativas ao faturamento das empresas, dado importante no processo administrativo pois as multas sancionatórias são calculadas a partir dele.

“O relacionamento da CGE com a Delegacia Regional da Receita Federal sempre foi estreito e cooperativo, assim como com todos os órgãos de controle de Mato Grosso, a exemplo dos Ministérios Públicos (Federal e do Estado) e Tribunais de Contas (da União e do Estado)”, salienta o secretário-controlador geral do Estado,  Emerson Hideki Hayashida.

Acordos de leniência

Quanto à leniência, a CGE, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o MPE, firmou 12 acordos com pessoas jurídicas. Os referidos acordos envolvem valores de aproximadamente R$ 1,14 bilhão em recursos já devolvidos ou a serem restituídos ao erário, a título de pagamento de multa e reparação do dano causado à administração pública estadual.

Parte dos recursos foi revertida para a retomada das obras do Hospital Central de Cuiabá e parte para a construção de escola estadual no município de Barão de Melgaço (MT), já entregue e em pleno funcionamento.

Desafios

A superintendente de Processos de Pessoas Jurídicas da CGE-MT, Nilva Rosa, destaca que a condução das investigações tem sido desafiadora pelo fato de ser uma matéria relativamente nova. “A esfera administrativa não dispõe dos meios de investigação que a polícia, o Ministério Público e a Justiça detêm, como quebra do sigilo bancário, de correspondência e dados telefônicos. Contudo, graças a uma parceria com a polícia, o Judiciário e demais órgãos de controle externo tem-se efetivado o compartilhamento de provas, o que tem sido relevante e de suma importância para a apuração dos fatos”, argumenta a superintendente.

Ainda assim, ela observa que é necessário avançar na celeridade processual. “Temos que buscar cada vez mais a qualificação das comissões processantes, a ampliação do quadro de pessoal e o aprimoramento da estrutura física para a condução das investigações, de modo que possamos restituir com mais rapidez ao erário o que é devido e devolver para a sociedade benfeitorias em saúde, educação e segurança, além de trazer moralidade nas negociações entre os setores público e privado.”

 

Foto: Ligiani Silveira

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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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