Mato Grosso
MPMT leva direitos e proteção às mulheres na Ouvidoria Xavante
Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) concluiu, na quinta-feira (19), o terceiro dia de atendimentos da 2ª edição da Ouvidoria Itinerante Xavante, realizada ao longo desta semana nas aldeias da Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis. Além de centenas de atendimentos e da oferta de serviços essenciais, a ação teve como um de seus principais marcos a realização de uma palestra sobre violência doméstica direcionada às mulheres indígenas, reforçando a importância da informação, da prevenção e da rede de proteção dentro das comunidades.A atividade, conduzida de forma acessível e respeitosa à cultura Xavante, buscou orientar as mulheres sobre seus direitos, os tipos de violência previstos em lei e os caminhos para buscar ajuda. A palestra realizada pela Polícia Civil em parceria com o Ministério Público busca promover não apenas o acesso a serviços, mas também a conscientização e o fortalecimento da autonomia feminina nas aldeias. “Em todas as ações da Ouvidora-geral nós dialogamos com as mulheres, orientamos sobre os tipos de violência e sobre os canais de proteção. A orientação e o combate à violência contra mulher é um tema constante nas nossas ações e aqui nas aldeias não seria diferente”, destacou a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos.Algumas aldeias atendidas estão localizadas a mais de 100 quilômetros da cidade de Campinápolis, que, por sua vez, fica a quase 700 quilômetros de Cuiabá, capital do Estado. Para acessar serviços básicos, muitas famílias precisam se deslocar até Campinápolis, Barra do Garças ou até mesmo Cuiabá, enfrentando dificuldades financeiras, logísticas e de infraestrutura.Entre os serviços ofertados estiveram a emissão e regularização de documentos pessoais, como RG, consultas e atualização de CPF, certidões de nascimento e óbito; atendimentos relacionados a programas sociais, como o Bolsa Família; orientações jurídicas; atendimentos de saúde; ações educativas; cursos e capacitações, além da distribuição de alimentos e roupas vinculada à participação nas atividades formativas. “A presença dos serviços dentro das aldeias representou economia de recursos, redução de deslocamentos e, principalmente, acesso real a direitos fundamentais para essa comunidade”, destacou o promotor de Justiça de Campinápolis, Fabrício Mereb.Além dos atendimentos, indígenas foram beneficiados com a doação de muletas, através da parceria entre o MPMT com a Missão Araguaia Inspirali. Cruz Vermelha filial Mato Grosso, Rotary Água Boa. Justino Tserenho’u da Aldeia Santa Clara foi um dos contemplados e se emocionou ao receber o novo par de muletas. Ouvidoria Itinerante também foi espaço para o fortalecimento de iniciativas estruturantes, como o projeto Colher e Plantar. O Ministério Público de Mato Grosso está ajudando a plantar mais do que árvores em Campinápolis. Os recursos que viabilizam o projeto são provenientes do Banco de Projetos do Ministério Público (Bapre), formado a partir de acordos ambientais firmados pela Promotoria no município. O investimento é de aproximadamente R$ 500 mil.Parceiros
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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