Mato Grosso
MPMT ajuíza ação contra DAE e Município por água imprópria ao consumo
Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e o Município de Várzea Grande, diante de graves e persistentes irregularidades no sistema de abastecimento de água que colocam em risco a saúde da população. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, após a apuração de falhas estruturais e operacionais que se arrastam há anos sem solução efetiva.As investigações tiveram origem em inquéritos civis e revelaram um cenário preocupante de fornecimento irregular e má qualidade da água distribuída tanto pela rede tradicional quanto por meio de caminhões-pipa. Relatórios técnicos da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apontaram que o sistema de abastecimento de Várzea Grande opera em desacordo com a Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, com falhas no tratamento, na distribuição e no controle da qualidade da água.Entre os dados que chamam atenção, constam resultados de análises laboratoriais que identificaram amostras fora do padrão de potabilidade, inclusive com a presença de Escherichia coli, indicador de contaminação fecal e de risco elevado à saúde pública. Em 2022, das poucas amostras analisadas, 17,31% estavam fora do padrão, sendo que quase um quarto apresentava E. coli. Em 2023, mais de 15% das amostras analisadas estavam irregulares, com registros reiterados de contaminação fecal. Os relatórios também evidenciaram que o Município deixou de realizar o número mínimo de análises exigidas por lei, comprometendo a vigilância sanitária e impedindo a avaliação adequada da potabilidade da água fornecida aos moradores.As inspeções técnicas ainda identificaram estruturas de tratamento antigas, sistemas operando acima da capacidade projetada, reservatórios sem manutenção adequada, ausência de programa de manutenção preventiva e corretiva, deficiência de equipamentos e fragilidade administrativa, inclusive quanto à inexistência de responsáveis técnicos habilitados para operar os sistemas e controlar a qualidade da água. No caso do abastecimento por caminhões-pipa, foi constatado que nenhum dos veículos vistoriados atendia integralmente às exigências sanitárias, além de o DAE/VG não manter contrato com laboratório analítico habilitado para aferir a qualidade da água distribuída por esse meio.Segundo o Ministério Público, apesar de reiteradas tentativas de solução extrajudicial, como reuniões, notificações e requisições de plano de ação, o DAE/VG e o Município permaneceram inertes, sem adotar providências eficazes para corrigir as irregularidades. Na ação, o promotor de Justiça ressalta que o serviço de abastecimento atende cerca de 96% da população de Várzea Grande, o que amplia o impacto social das falhas identificadas e reforça a urgência de intervenção judicial.Diante da situação, o MPMT requer a concessão de liminar para obrigar O DAE/VG e o Município a implementar imediatamente o plano mínimo de amostragem, realizar de forma contínua as análises de controle da potabilidade da água, contratar laboratório acreditado para monitoramento dos sistemas, corrigir as irregularidades técnicas apontadas nos relatórios oficiais e apresentar relatórios mensais ao Judiciário pelo prazo de 24 meses. Também foi solicitado o pagamento de multa diária em caso de descumprimento e a condenação por dano moral coletivo, diante da exposição prolongada da população a um serviço público essencial prestado de forma precária e insegura.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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