Mato Grosso
Governo de MT leva mais R$ 17,6 milhões em investimentos a Campinápolis
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso anunciou, nesta sexta-feira (23.1), mais R$ 17,6 milhões em investimentos para Campinápolis, incluindo recursos para 50 novas casas pelo programa SER Família Habitação. O município também receberá três quadras poliesportivas para escolas estaduais indígenas, a obra da Estação de Tratamento de Água e da primeira etapa do lago.
Desde 2019, o município já recebeu R$ 210 milhões em investimentos do Governo do Estado com ações de infraestrutura, agricultura familiar, para o social, educação, saúde e desenvolvimento econômico.
“O trabalho que o Governo Estadual está fazendo é muito importante. Eu nunca vi um Governo entregar tanto neste Estado. E hoje recebemos todos aqui com satisfação. Temos muitos projetos importantes para Campinápolis ficar bem e é dá muita alegria ver aquele telão com os investimentos que estão vindo pra cá”, afirmou o prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria.
O governador Mauro Mendes, que estava acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes, destacou que esses recursos são direcionados para o desenvolvimento do município.
“Essa é uma região que tem prosperidade, é uma região em que a logística entre as cidades está melhorando. As cidades estão melhorando. Então hoje o Governo do Estado vem trazendo um volume importante de recursos para continuar esse processo de desenvolvimento da região. Queremos que todos os cidadãos que vivem aqui fiquem tranquilos, pois sempre contarão com o Governo do Estado para continuar esse processo de crescimento e desenvolvimento para melhorar a vida de todos”, ressaltou o governador.
O vice-governador Otaviano Pivetta pontuou que o Governo está trabalhando em prol da vontade da população mato-grossense, em uma gestão municipalista. “Esse é um Governo que entende que é no município que o povo vive e por isso, trabalha para levar investimentos para todo o Estado. Trazer investimentos para os municípios é chegar na ponta, é atender as necessidades de quem precisa”, frisou Pivetta.
O deputado estadual Nininho lembrou que Campinápolis é um município com 203 aldeias e mais de 9.500 índios. “Nós temos um município em que 50% do território é indígena, é a maior população indígena do Estado. Campinápolis é uma cidade organizada e hoje só temos a agradecer por tudo o que o Governo tem feito nessa parceria com os municípios”, disse.
Participaram da cerimônia de assinatura de convênios a suplente ao Senado, Margareth Buzetti; os deputados estaduais Max Russi e Dr. Eugênio, e os secretários estaduais Fábio Garcia (Casa Civil) e coronel PM César Roveri (Segurança Pública), além de autoridades locais.
Expedição pelo Araguaia
O governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes e do vice-governador Otaviano Pivetta, continuam com as agendas do Vale do Araguaia na tarde desta sexta-feira (23). No início da tarde a comitiva do Governo de Mato Grosso está em Nova Xavantina, onde assina mais convênios para investimentos e fará vistorias às casas do Ser Família Habitação e ao Hospital Municipal.
Às 15h, o governador chega em Água Boa. Lá assinará mais convênios para envio de recursos para obras nas áreas de educação, saúde, infraestrutura e social. O retorno para Cuiabá será no fim da tarde desta sexta.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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