Mato Grosso

Governo de MT investe mais R$ 9,6 milhões na infraestrutura e educação de General Carneiro

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Investimentos anunciados nesta quinta-feira (22.1) pelo Governo de Mato Grosso para o município de General Carneiro levarão mais infraestrutura, esporte e educação para a população do município. Serão mais R$ 9,6 milhões repassados para a prefeitura para conservação do asfaltamento de várias ruas da cidade, construção de três quadras poliesportivas e da Estação de Tratamento de Água (ETA).

Desde 2019, o Governo do Estado já investiu mais de R$ 83 milhões de reais em General Carneiro. Nesta quinta-feira (22), foram firmados convênios para a manutenção do asfalto de várias ruas de General Carneiro, para a construção das quadras poliesportivas das escolas estaduais Dr. João Ponce de Arruda, Indígena São José do Sangradouro, Indígena Sagrado Coração de Jesus e para a construção da ETA da cidade.

“O governo tem a obrigação de trabalhar olhando de maneira bastante ampla para toda a nossa sociedade, para todos os municípios e olhar indistintamente. Os investimentos para indígenas, como os que estão sendo assinados hoje, são fundamentais, pois são povos que estão aqui há muitos e muitos anos e merecem nosso respeito”, disse o governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes.

Já o vice-governador Otaviano Pivetta disse que as prefeituras que procuram o Estado com demandas, em busca da solução de problemas, não saem sem respostas.

“Se no município há problemas básicos, como de tratamento de água, não vai ser por falta de apoio do Estado que a população vai sofrer com isso. Se o problema é falta de escola, o Estado não deixará de dar esse apoio. Há alguns anos o Estado viveu uma situação muito grave, mas nós reorganizamos as finanças do Estado e agora estamos vendo a fase da prosperidade”, frisou Pivetta.

O prefeito João Filho afirmou que esta quinta-feira vai ficar na história da população de General Carneiro.

“Para nós é um privilégio ter aqui um governador que sempre estendeu a mão pra gente. O Governo de Mato Grosso tem sido um grande parceiro dos pequenos e grandes municípios. E hoje ele veio com boas notícias. Agora queremos trabalhar muito para entregar esas obras para a sociedade o mais rápido possível”, falou o prefeito.

O deputado Nininho acompanhou as assinaturas dos convênios e lembrou do quanto os investimentos feitos a partir das assinaturas dos convênios impactam na vida da população.

“Essas são coisas que muitas vezes para quem está longe, não tem o mesmo significado. Mas para as pessoas que moram na aldeia, que moram no bairro significam a melhoria na qualidade de vida, o desenvolvimento de uma região. É muito gratificante ver esses investimentos sendo aplicados para a população”, ressaltou Nininho.

Também acompanham a agenda a senadora Margareth Buzetti, o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, juntamente com os deputados estaduais Valmir Moretto, Beto Dois a Um, Dr. Eugênio, Nininho, Sebastião Rezende e Dilmar Dal Bosco, além dos secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil) e coronel PM César Roveri (Segurança Pública), do presidente da MT Par, Wener Santos, e prefeitos da região do Araguaia.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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