Mato Grosso

Escolas de tempo integral iniciam 2026 com acolhimento para mais de 18 mil estudantes

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As 96 escolas de tempo integral da rede estadual de ensino deram início ao ano letivo de 2026 com a realização do Acolhimento Inicial, uma prática educativa pensada para receber e integrar os cerca de 18 mil estudantes matriculados neste ano.

Com o retorno das atividades escolares no último dia 2 de fevereiro, a primeira semana de aula foi voltada ao desenvolvimento de ações que envolveram estudantes, famílias, professores, equipes gestoras e demais integrantes da comunidade escolar, com foco no fortalecimento do sentimento de pertencimento e da segurança emocional desde os primeiros dias letivos.

Durante aproximadamente cinco dias, as unidades promovem atividades reflexivas e de convivência, como dinâmicas de grupo, rodas de conversa, exposições e momentos coletivos, incluindo refeições compartilhadas.

A proposta é criar um ambiente de aproximação e confiança, favorecendo a escuta e o cuidado com as emoções que atravessam o retorno às aulas, especialmente para quem está chegando pela primeira vez.

Um dos pontos centrais do acolhimento foi o estímulo ao diálogo entre estudantes veteranos e novos integrantes da escola.

“A troca de experiências contribuiu para reduzir inseguranças comuns do início do ano, fortalecer vínculos e apresentar, na prática, a cultura escolar das unidades de tempo integral, em que o cotidiano vai além das aulas e inclui convivência, participação e construção coletiva”, define o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Segundo ele, as atividades foram planejadas e conduzidas pelos estudantes protagonistas, com acompanhamento da equipe gestora, evidenciando o protagonismo juvenil como elemento estruturante do modelo pedagógico das escolas de tempo integral.

“Nesse processo, os próprios alunos assumem a condução de momentos de integração, acolhendo colegas, mediando conversas e ajudando a criar uma atmosfera mais humana e colaborativa”, acrescenta o secretário.

Além da integração, o Acolhimento Inicial também foi um espaço de orientação. Ao longo da semana, foram compartilhadas informações sobre a rotina escolar, regras de convivência, organização do tempo integral, modelo pedagógico adotado e apresentação de novos profissionais.

O período também permite revisitar desafios enfrentados no ano anterior e alinhar expectativas para 2026, reforçando uma visão de escola como lugar de aprendizagem, mas também de apoio e cuidado.

Alan Porto destaca que, ao final desta semana, o acolhimento irá se consolidar como um convite, no qual estudantes, famílias e profissionais da educação assumam um compromisso coletivo com a construção de uma escola acolhedora, democrática e comprometida com a aprendizagem e com o projeto de vida dos estudantes.

“Para a rede, a ação reforça que acolher não é apenas um gesto de início de ano, mas uma prática contínua, que se concretiza no dia a dia e contribui para um ambiente educacional mais participativo, inclusivo e respeitoso”, concluiu

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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