Mato Grosso
Sua experiência pode ajudar a uniformizar decisões no Judiciário de Mato Grosso
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Uma situação observada na rotina forense, um tema que gera decisões divergentes ou uma controvérsia com potencial de afetar grande número de pessoas pode se transformar em uma tese jurídica capaz de orientar julgamentos em todo o estado.
Para ampliar a participação da comunidade jurídica na identificação de questões com grande impacto jurídico ou social, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), disponibiliza um formulário eletrônico para o recebimento de sugestões de temas que possam subsidiar a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, professores, pesquisadores e demais operadores do Direito podem apresentar sugestões de questões que, pela relevância ou recorrência, mereçam análise pelo Tribunal.
O IRDR é um mecanismo processual previsto no artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC), destinado a solucionar controvérsias unicamente de Direito e repetitivas. O instrumento permite a fixação de uma tese jurídica para orientar o julgamento de processos semelhantes, evitando decisões divergentes sobre uma mesma questão de direito e promovendo tratamento isonômico aos jurisdicionados.
Já o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é utilizado para o julgamento de questões relevantes, de grande repercussão social, mesmo quando não há repetição de processos em larga escala.
As sugestões encaminhadas por meio do formulário serão analisadas pelo Nugepnac, responsável pelo monitoramento, gerenciamento e fortalecimento da política de precedentes no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A iniciativa reforça o compromisso do TJMT com a construção de precedentes qualificados, a uniformização da jurisprudência e o fortalecimento da segurança jurídica, permitindo que a experiência dos profissionais que atuam diariamente no sistema de Justiça contribua para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Acesse o formulário e envie sua sugestão
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.
A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.
“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.
Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.
“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.
O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.
“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.
A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.
Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.
No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.
Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.
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