Agricultura
Clima extremo amplia perdas bilionárias no campo e pressiona sistema de seguros
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As mudanças climáticas deixaram de ser uma preocupação futura para se tornar um problema econômico imediato para o agronegócio brasileiro. Secas prolongadas, enchentes, ondas de calor e chuvas concentradas já provocam prejuízos estimados em mais de R$ 100 bilhões por ano à economia nacional, segundo estudo do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (CICEF). No campo, onde a exposição aos fenômenos climáticos é direta, cresce a preocupação com a capacidade do setor de absorver perdas cada vez mais frequentes e severas.
O alerta foi reforçado por um levantamento da EY, antiga Ernst & Young e uma das maiores consultorias e auditorias do mundo, realizado com 52 empresas de diferentes segmentos da cadeia agroindustrial. A pesquisa mostrou que 79% dos entrevistados classificam os riscos climáticos como altos ou muito altos, mantendo o tema como a principal preocupação do agronegócio brasileiro, posição que já ocupava em levantamento semelhante realizado em 2022. A novidade é que a geopolítica passou a figurar entre os principais riscos estratégicos do setor, refletindo um ambiente internacional marcado por disputas comerciais, conflitos armados e novas barreiras ao comércio.
Mas o dado mais preocupante do estudo não está na percepção do risco, e sim na preparação para enfrentá-lo. Segundo a EY, os entrevistados consideram que o agro brasileiro está menos preparado para lidar com os impactos climáticos do que com qualquer outro desafio relevante para o setor. A avaliação ocorre justamente em um momento em que os eventos extremos vêm se tornando mais frequentes nas principais regiões produtoras do país.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, especialistas apontam que uma em cada quatro safras de soja registra perdas significativas associadas ao clima. No Paraná, a proporção é de uma quebra relevante a cada seis ciclos produtivos. Os números ajudam a explicar por que seguradoras, bancos, cooperativas e agentes financeiros passaram a tratar o risco climático como um fator central na concessão de crédito e no financiamento da produção.
O problema é que a proteção disponível ainda está longe de acompanhar o crescimento da exposição ao risco. Apesar de o Brasil ser uma das maiores potências agropecuárias do mundo, a cobertura do seguro rural permanece limitada. Dados do mercado mostram que apenas uma pequena parcela da área cultivada conta com proteção securitária, cenário agravado pela redução dos recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) nos últimos anos.
É nesse contexto que o resseguro, um tema pouco conhecido fora do mercado financeiro, passa a ganhar relevância estratégica para o produtor rural. Na prática, o resseguro funciona como um seguro das próprias seguradoras. Quando ocorre uma perda de grande escala, como uma seca severa atingindo milhares de propriedades simultaneamente, parte do prejuízo é absorvida pelas resseguradoras, empresas especializadas em assumir riscos que excedem a capacidade financeira das seguradoras tradicionais.
Sem esse mecanismo, a capacidade de oferta de seguro rural seria significativamente menor. Em um cenário de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes, as seguradoras precisariam restringir coberturas, elevar preços ou até abandonar determinadas regiões consideradas de maior risco.
A discussão ganhou força porque o agronegócio brasileiro depende cada vez mais de recursos privados para financiar sua expansão. Com a crescente participação de bancos, fundos de investimento, Fiagros, tradings e investidores institucionais no crédito ao setor, aumenta também a necessidade de mecanismos capazes de reduzir a percepção de risco da atividade agrícola.
Para esses agentes, o seguro rural deixou de ser apenas uma ferramenta de proteção ao produtor e passou a representar um elemento de segurança para toda a cadeia financeira. O resseguro, por sua vez, é o que garante a sustentação desse sistema em momentos de perdas excepcionais.
O desafio não é exclusivo do Brasil. Em diversos mercados internacionais, o aumento dos eventos climáticos extremos tem levado resseguradoras a revisar modelos de risco e reavaliar sua exposição ao setor agrícola. Segundo dados globais do mercado segurador, as perdas econômicas associadas a catástrofes naturais vêm superando regularmente a marca de US$ 300 bilhões por ano, enquanto as perdas seguradas frequentemente ultrapassam US$ 100 bilhões.
Além do clima, a pesquisa da EY identificou outro fator que passou a preocupar o agronegócio brasileiro: a geopolítica. A forte dependência das exportações para poucos mercados, especialmente a China, é vista como uma vulnerabilidade crescente em um cenário de disputas comerciais e uso cada vez mais frequente de barreiras regulatórias e sanitárias como instrumentos de política econômica.
Especialistas defendem que a diversificação de mercados, investimentos em logística, ampliação da capacidade de armazenamento e fortalecimento dos mecanismos de proteção financeira serão fundamentais para reduzir a exposição do setor aos riscos externos.
A conclusão do levantamento é que o agronegócio brasileiro precisará avançar simultaneamente em duas frentes. A primeira é a adaptação produtiva, com mais investimentos em pesquisa, genética, agricultura de precisão e sistemas resilientes às mudanças climáticas. A segunda é financeira, por meio da ampliação dos instrumentos de gestão de risco.
Nesse cenário, o resseguro deixa de ser um tema restrito ao mercado segurador e passa a ocupar papel estratégico para a estabilidade econômica do campo. À medida que os eventos extremos se tornam mais frequentes e custosos, garantir capacidade financeira para absorver perdas deixou de ser apenas uma questão de proteção patrimonial. Tornou-se uma condição para sustentar o crédito, os investimentos e o crescimento de um setor responsável por quase um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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