Mato Grosso
Escolas da Rede Estadual se transformam em espaços de convivência e diversão para pais e alunos aos sábados
Mato Grosso
Aos sábados, escolas da Rede Estadual de Mato Grosso se transformam em verdadeiros centros de convivência e diversão. O projeto Escola da Família, que começou em 2024 e tem a primeira-dama Virginia Mendes como madrinha, oferece aos estudantes uma variedade de atividades recreativas que vão além da sala de aula e promove a interação entre alunos, pais e a comunidade.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os jovens podem se envolver em esportes como vôlei, basquete, ping-pong e futsal, ou participar de jogos de mesa como xadrez e dama.
“Para quem busca uma experiência mais relaxante, há hidroginástica e recreação na piscina. A diversidade de opções inclui também oficinas de judô, tricô, design de unhas e capoeira, permitindo que cada um encontre a sua forma de diversão mais adequada”, destacou.
A primeira-dama Virginia Mendes destaca a importância dessa iniciativa para criar um ambiente de bem-estar, integração e inclusão.
“O Projeto Escola da Família é uma oportunidade valiosa para fortalecer laços familiares e comunitários, criando um espaço onde todos se sintam bem-vindos e acolhidos. Como mãe e cidadã, sinto que o projeto vai impactar as vidas das pessoas e proporcionar novas e boas perspectivas. Sem contar que ver crianças e jovens se divertindo e aprendendo em um ambiente acolhedor me enche de esperança e alegria”, falou.
Para Virginia Mendes, a Escola da Família é um momento em que não apenas os alunos, mas toda a comunidade se une, compartilhando experiências e criando memórias que ficarão para sempre. “Acredito que, juntos, estamos construindo um futuro mais solidário e conectado para nossas crianças, o nosso futuro”, disse.
Adriano Soares da Cruz, morador do bairro Ilza Picolli, em Cuiabá, é pai de um aluno no Colégio Estadual Integrado (CEI-01) Victorino Monteiro da Silva e participante das atividades de hidroginástica. “Meu filho também ficou muito feliz com tudo o que está acontecendo. Que Deus abençoe sempre vocês e todos que estão à frente desse trabalho tão lindo e importante para todos nós”, avaliou.
Raiane Monteiro, tia de um estudante da CEI 01, relatou a importância do projeto não apenas para os alunos, mas também para as famílias. “É muito importante esse projeto porque nessa região não tinha nada. Esse momento de lazer, ensino e interação com outras crianças é fundamental, além de ser uma forma de se conectar e participar ativamente do aprendizado dos nossos jovens”, disse.
Expansão para 2025
Segundo a Gestora da Política de Bem-Estar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Emanoela Cardoso, o projeto piloto teve a participação de 10 escolas em 2024. Nesse ano, o Escola da Família ampliou sua atuação para 30 unidades, alcançando escolas em diversas regiões do Estado.
“A expansão reforça o compromisso de unir esforços e fortalecer os laços entre a escola e a comunidade, criando um futuro mais colaborativo e humano para todos”, disse Emanoela Cardoso.
Escolas Participantes em Cuiabá e Várzea Grande
• Colégio Estadual Integrado – CEI 01 – Victorino Monteiro da Silva
• EE Eliane Digigov Santana
• EE Diva Hugueney de Siqueira Bastos
• Colégio Estadual Integrado – CEI 02 – João Crisóstomo
• EE Rafael Rueda
• EE Ernandy Maurício Baracat de Arruda
• EE Deputado Milton Figueiredo
• EE Prof. Marlene Marques de Barros
• EE Deputado Milton Figueiredo
• EE Jaime Verissimo de Campos Junior (Jaiminho)
• EE Prof. Elizabeth Maria Bastos Mineiro
Expansão para 2025
• EE Cleufa Hubner (Sinop)
• EE Mário Spinelli (Sorriso)
• EE Dom Bosco (Lucas do Rio Verde)
• EE Pedro Alberto Tayano (Tangará da Serra)
• EE 29 DE NOVEMBRO (Tangará da Serra)
• EE Andre Antonio Maggi (Sapezal)
• EE Patriarca da Independência (Distrito de Progresso)
• EE Militar Dom Pedro II Vitória Furlani da Riva (Alta Floresta)
• EE Cecilia Meireles (Alta Floresta)
• EE Neide Enara (Nova Monte Verde)
• EE Militar Dom Pedro II Andre Antonio Maggi (Rondonópolis)
• EE Nilce Maria Magalhães (Diamantino)
• EE São José do Rio Claro (São José do Rio Claro)
• EE José Aparecido Ribeiro (Nova Mutum)
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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