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Entrevistas ao vivo marcam início de projeto do MPMT em Cuiabá

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A edição 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade começou nesta segunda-feira (13), em Cuiabá, com a realização de entrevistas ao vivo promovidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As conversas acontecem no Espaço MP por Elas, no Piso 1 do Pantanal Shopping, e têm como foco aproximar o MPMT da população, ampliando o diálogo e o debate sobre temas relevantes para a sociedade.No programa de estreia, o convidado foi o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, que destacou a importância de levar o Ministério Público para espaços públicos e acessíveis. “Muitas vezes a pessoa tem certa dificuldade de se deslocar a um órgão público. O MPMT vindo para o shopping significa que estarmos mais próximos da sociedade e rompe um pouco as resistências”, afirmou.Durante a entrevista, o procurador-Geral abordou as ações do Ministério Público no enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio, ressaltando que a violência é um processo escalonado. “A violência doméstica em geral é uma escalada. Se começou, tem que tirar a vítima daquele ambiente violento”, enfatizou.Segundo o procurador, o MPMT tem buscado se reinventar para mudar os índices negativos do estado e mostrar às vítimas que a instituição é uma aliada. “Estamos tentando trabalhar com esses números não positivos de Mato Grosso. O Ministério Público tem trabalhado para localizar as vítimas. Temos que nos reinventar todos os dias para mudar os números.”O procurador-geral também destacou a necessidade de informalizar o acesso à Justiça. “A Justiça sempre trabalhou com formalismo, e a gente precisa informalizar um pouco esse contato. Nosso site, por exemplo, a gente tenta evoluir para que a população consiga fazer agendamento sem ter que ir presencialmente”, explicou.No âmbito da prevenção, Rodrigo Fonseca Costa reforçou a importância dos investimentos em ações educativas. “Estamos levando nas escolas espetáculos de teatro sobre respeito. Se um filho ou filha vê um pai maltratando a mãe, isso passa a ser normal. Precisamos mostrar que esse comportamento não é normal, que a violência, inclusive a psicológica, não é aceitável”, pontuou.O procurador-geral também falou sobre a atuação do Núcleo de Autocomposição, que presta auxílio em todo o estado, buscando solucionar conflitos de forma mais célere e consensual. “A ideia do sistema de Justiça é primeiro tentar conciliar. A autocomposição é o futuro da Justiça, inclusive no âmbito criminal, em situações em que é possível reparar rapidamente o dano causado à vítima”, avaliou.Além disso, o procurador-geral destacou a parceria entre o MPMT e o Ministério Público Federal (MPF) para a atuação conjunta nas eleições municipais de 2026, reforçando o compromisso das instituições com a lisura do processo eleitoral.O Diálogos com a Sociedade segue até a sexta-feira (17), com entrevistas diárias às 14h e às 18h, transmitidas simultaneamente pela Rádio CBN (às 14h) e pelo SBT Cuiabá (às 18h) eno canal do Youtube do MPMT.A proposta é fortalecer o diálogo entre o MPMT e a sociedade, promovendo transparência, escuta ativa e a construção conjunta de soluções para os desafios sociais.Espaço MP Por Elas – instalado no piso 1 do Pantanal Shopping, o espaço marca o início da temporada 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade. Aberto ao público até 17 de abril, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, o espaço foi planejado para oferecer orientação, formação e incentivo à autonomia feminina, com foco na informação, prevenção e enfrentamento da violência doméstica.Um dos destaques é a exposição do Memorial Observatório Caliandra, que reúne fotografias de mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso. O local conta ainda com uma sala de acolhimento, destinada a orientações e encaminhamentos, mantida pelo Observatório.O projeto Diálogos com a Sociedade é realizado pelo MPMT em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), o Serviço Social da Indústria (Sesi-MT), Águas Cuiabá, Energisa Mato Grosso, Amaggi, Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Pantanal Shopping, Monza Tintas, Sofisticato, Janaína Figueiredo – Arquitetura e Interiores, e Roberta Granzotto Decor.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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