Mato Grosso
Curso gratuito em Chapada dos Guimarães capacita mulheres para gerar renda extra com macramê e biojóias
Mato Grosso
Estão abertas as inscrições para o curso gratuito Mulheres Criativas – Rainhas dos Nós, que ocorre entre os dias 26 e 30 de janeiro, em Chapada dos Guimarães (a 66 km de Cuiabá). A formação, voltada a mulheres a partir de 16 anos, ensina técnicas de macramê e produção de biojóias, que podem gerar renda extra de até R$ 2,5 mil.
O projeto foi contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital MT Criativo – edição Política Nacional Aldir Blanc (Pnab), na categoria Negócio Criativo e/ou Sociocultural. A formação intensiva une economia criativa, empreendedorismo e fortalecimento emocional às participantes.
Com carga horária total de 20 horas, o projeto disponibiliza todos os materiais necessários para as atividades de capacitação. Ao longo do curso, as alunas aprendem técnicas de macramê do nível básico ao avançado, produzindo acessórios com materiais sustentáveis, como sementes nativas da região, fibras naturais e fios de algodão.
Também serão oferecidas noções práticas de precificação, organização cooperativista e primeiros passos para a comercialização dos produtos. Ao final da formação, as participantes recebem o certificado, e participam de uma mostra comunitária com exposição das peças produzidas ao longo do curso, além de passarem a integrar uma rede de mentoria voltada à criação de uma futura cooperativa sustentável.
As inscrições são gratuitas por meio do número de whatsApp (65) 99659-5422 e podem ser feitas até o dia 2 de janeiro. Para concluir a inscrição, é preciso apresentar apenas um documento pessoal (RG) no início do curso, que será realizado no Cafua Espaço Cultura, localizado no bairro Aldeia Velha, em Chapada dos Guimarães.
Arte, educação e cuidado emocional
A oficina de macramê será ministrada pela arte-educadora, artesã e designer, Hozana nas Alturas, com mais de 20 anos de atuação em artes circenses e produção artesanal.
De acordo com Hozana, o processo vai além da técnica. “O macramê ensina que desfazer e refazer faz parte do caminho. Quando a mulher entende isso com as mãos, ela leva esse aprendizado para a vida. Nossa expectativa é fortalecer cada participante e abrir novas possibilidades por meio desse curso”.
Para ajudar as mulheres a potencializar a criatividade e a autonomia, durante a formação será ainda promovida a técnica de teatro e a escuta coletiva. O acompanhamento psicossocial fica a cargo da psicóloga Thaisa Soares, professora universitária e atriz, mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
“Quando trabalhamos o fazer artesanal junto com o cuidado emocional, criamos um ambiente em que as mulheres se sentem seguras para experimentar, errar e se reconhecer capazes. Por isso, vamos propor uma experiência completa e imersiva para todas as participantes”, reforça.
Serviço
‘Mulheres Criativas – Rainhas dos Nós’
Oficina de Macramê e biojóias
Quando: 26 a 30 de janeiro de 2026
Horário: das 15h às 18h
Local: Cafua Espaço Cultura (rua dos Guaicurus, nº 663, Aldeia Velha, Chapada dos Guimarães)
Data: 26 a 30 de janeiro de 2026
Inscrições: 65 99659-5422 (WhatsApp) – falar com Hozana
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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