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Contribuintes da região noroeste poderão renegociar dívidas durante Caravana

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Da Redação

 

Mais de 10 mil contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado que residem em Juína, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juruena, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã, na região Noroeste de Mato Grosso, foram convocados e terão oportunidade de renegociar seus débitos. Eles poderão fazê-lo no posto da Procuradoria de Geral do Estado que funcionará na 9ª edição da Caravana da Transformação, na quinta e sexta-feira (21 e 22.09), em Juína (a 735 km de Cuiabá). O evento será realizado no Centro de Eventos da cidade, situado na Avenida Jaime Proni, s/n.

Para o Subprocurador-geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza, a participação na Caravana da Transformação, assim como a PGE Itinerante, “representam a interiorização da PGE em benefício dos serviços do Estado, com a aproximação ao cidadão e ao Poder Judiciário”.

De acordo com levantamento da Sub Procuradoria Fiscal, o maior número de devedores está concentrado nos municípios de   Juína, Ariapuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu e Portos dos Gaúchos, que somam R$ 321.612.209,65 de débitos com o Estado de Mato Grosso.

A equipe de procuradores e servidores da PGE, coordenada por Victor Saad Cortez,  estará de plantão para realizar o atendimento aos contribuintes desses municípios. Na quinta-feira (21.09), o posto de atendimento funcionará das 8h às 16h.  Já na sexta-feira (22.09), será das 08h às 14h. Leonardo Vieira de Souza vê este trabalho como mais uma chance de o contribuinte do interior regularizar sua situação junto ao Estado, aproveitando os benefícios do Refis, que termina em 10 de outubro.

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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