Mato Grosso
Consulta pública amplia modelo cívico-militar para 170 unidades na rede estadual; meta é chegar a 205 escolas
Mato Grosso
Com a consulta pública realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro, em 66 escolas regulares de 28 municípios, a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso passa a contar com 170 unidades no modelo de gestão cívico-militar. O número se aproxima da meta definida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para 2026: alcançar 205 escolas, entre as 628 unidades da rede.
A votação ocorreu nas próprias escolas, com participação de servidores, estudantes e familiares, após um processo de escuta que reuniu opiniões e manifestações sobre a proposta de conversão.
Por uma margem apertada, apenas duas unidades optaram pela não conversão: a Escola Estadual Daniel Martins Moura, em Rondonópolis (51% “não”), e a Escola Estadual 13 de Maio, em Tangará da Serra (53% “não”). Nas demais escolas, a média do “sim”, teve percentual acima de 85%.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, as audiências públicas conferem legitimidade às decisões da comunidade escolar. “Abrimos um diálogo, garantindo que a decisão seja tomada com quem está na ponta. Isso melhora a política pública e fortalece a confiança na escola”, afirmou.
Para o secretário, o chamamento reafirma o compromisso do Governo de Mato Grosso com transparência e protagonismo. “Estamos ampliando um modelo que tem mostrado resultados consistentes na organização do ambiente escolar, mas fazemos isso do jeito certo, que é ouvindo quem vive a escola todos os dias”, acrescentou.
As próximas etapas, de acordo com Alan Porto, incluem a realização de novas escutas nas demais unidades que solicitaram a conversão, para que a meta seja cumprida, além da abertura de um novo processo seletivo para militares da reserva.
O secretário reforçou que o modelo não altera o currículo escolar. A mudança ocorre na forma de gestão, que passa a ser compartilhada, a gestão pedagógica permanece integralmente sob responsabilidade dos profissionais da educação, diretores, coordenadores pedagógicos e professores civis da rede estadual, seguindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Já a gestão administrativa e as ações relacionadas à disciplina contam com a atuação de militares da reserva, com atribuições restritas ao apoio à gestão, organização de pátio, controle de entrada e saída, atividades de civismo e transmissão de valores como disciplina, hierarquia e organização.
“A estrutura compartilhada fortalece o trabalho pedagógico ao criar um ambiente mais organizado. Quando a escola funciona com rotina, respeito e clareza de regras, o professor consegue ensinar com mais tranquilidade e o aluno consegue aprender com mais foco”, concluiu Alan Porto.
Confira a relação das escolas que votaram pela conversão:
EE Jardim Universitário – Alta Floresta
EE Professora Marinês Fátima de Sá Teixeira – Alta Floresta
EE Padre José de Anchieta – Mirassol do Oeste
EE Boa Esperança – Curvelândia
EE Padre José de Anchieta – Lambari do Oeste
EE 12 de Outubro – Cáceres
EE Deputado Francisco Eduardo Rangel Torres – Rio Branco
EE 13 de Maio – Porto Esperidião
EE Domingos Briante – São José do Rio Claro
EE João Batista de Almeida – Diamantino
EE Cândido Portinari – Santa Rita do Trivelato
EE Guarantã – Guarantã do Norte
EE André Antônio Maggi – Novo Mundo
EE 12 de Abril – Terra Nova do Norte
EE Professor Jercy Jacob – Várzea Grande
EE Dunga Rodrigues – Várzea Grande
EE Governador Dante Martins de Oliveira – Várzea Grande
EE Professor Welson Mesquita de Oliveira – Cuiabá
EE Padre Ernesto Camilo Barreto – Cuiabá
EE Francisco Alexandre Ferreira Mendes – Cuiabá
EE Pascoal Moreira Cabral – Cuiabá
EE Clenia Rosalina de Souza – Cuiabá
EE Professora Hermelinda de Figueiredo – Cuiabá
EE Manoel Cavalcanti Proença – Cuiabá
EE Raimundo Pinheiro da Silva – Cuiabá
EEE Padre João Panarotto – Cuiabá
EE Professora Mariana Luiza Moreira – Cuiabá
EE Dione Augusta Silva Souza – Cuiabá
EE Professora Diva Hugueney de Siqueira Bastos – Cuiabá
EE Djalma Ferreira de Souza – Cuiabá
EE Professor Benedito de Carvalho – Cuiabá
EE Padre José Maria do Sacramento – Nova Brasilândia
EE Frei Carlos Valette – Poconé
EE Coronel Antonio Paes de Barros – Barão de Melgaço
EE Ledy Anita Brescancim – Campo Verde
EE Waldemon Moraes Coelho – Campo Verde
EE Apolônio Bouret de Melo – Paranatinga
EE São Pedro Apóstolo- Pedra Preta
EE 13 de Maio – Pedra Preta
EE João Matheus Barbosa – Juscimeira
EE Domingos Aparecido dos Santos – Rondonópolis
EE Professora Stela Maris Valeriano da Silva – Rondonópolis
EE Ramiro Bernardo da Silva – Rondonópolis
EE Silvestre Gomes Jardim – Rondonópolis
EE José Moraes – Rondonópolis
EE Milton da Costa Ferreira – Jaciara
EE Antonio Ferreira Sobrinho – Jaciara
EE André Antônio Maggi – Ipiranga do Norte
EE Desembargador Milton Pompeu de Barros – Colíder
EE Dom Bosco – Lucas do Rio Verde
EE Ignácio Schevinski Filho – Sorriso
EE Mário Spinelli – Sorriso
EE Júlio Müller – Barra do Bugres
EE João de Campos Borges – Barra do Bugres
EE Alfredo José da Silva – Barra do Bugres
EE 29 de Novembro – Tangará da Serra
EE Professor João Batista – Tangará da Serra
EE Manoel Marinheiro – Tangará da Serra
EE Vereador Ramon Sanches Marques – Tangará da Serra
EE Dr. Hélcio de Souza – Tangará da Serra
EE Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques – Denise
EE Parecis – Campo Novo do Parecis
EE Regina Tenório de Oliveira – Porto Estrela
EE Wilson de Almeida – Nova Olímpia
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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