Mato Grosso
Com salário de R$ 7,8 mil e 40h semanais, Seduc abre seleção para bibliotecários e nutricionistas
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lançou um Processo Seletivo Simplificado com salário de R$ 7.845,50 para jornada de 40 horas semanais, voltado à contratação temporária de bibliotecários e nutricionistas. As inscrições são gratuitas.
O edital nº 001/2026/GS/SEDUC/MT foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19) e prevê vaga imediata e cadastro de reserva para o cargo de Bibliotecário, além de cadastro de reserva para Nutricionista, ambos na carreira de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.
Os profissionais selecionados poderão atuar nas Diretorias Regionais de Educação, Diretoria Metropolitana de Educação e/ou no Órgão Central da Seduc, conforme a formação e a experiência exigidas no edital.
A contratação será realizada por Contrato por Tempo Determinado, conforme a Lei Complementar nº 600/2017, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com prazo de início e término previamente definidos. As contribuições previdenciárias serão recolhidas junto ao INSS.
Todo o processo seletivo será regido pelo edital, seus anexos, eventuais retificações e editais complementares, com divulgação de resultados, convocações e demais informações exclusivamente pelo Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso (SIES/MT), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br, além do portal oficial da Seduc.
A Seduc alerta que o acompanhamento das etapas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não havendo garantia de convocação imediata, inclusive para aqueles classificados em cadastro de reserva. Conforme o edital, o cadastro garante apenas expectativa de direito à contratação, condicionada à existência de vagas e ao interesse da Administração Pública.
Outro destaque do certame é a isenção da taxa de inscrição. Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância com todas as regras do edital, além de confirmar que atende aos requisitos exigidos, que deverão ser comprovados no ato da inscrição.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período previsto no cronograma do Anexo I do edital, por meio de formulário eletrônico disponível no SIES/MT. Para acessar o sistema, é necessário realizar previamente o cadastro no MT Login, pelo endereço https://seletivo.seplag.mt.gov.br.
O edital também garante a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), que participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme a legislação vigente.
O edital completo e outras informações podem ser consultados no edital em anexo.
Cronograma do seletivo
• Resultado da impugnação: 23/1/2026
• Inscrições e envio de documentação: 28/1/2026 até 6/2/2026 (23h59)
• Análise das inscrições: 9/2/2026 a 13/2/2026
• Resultado preliminar: 13/2/2026, a partir das 17h
• Recursos: 18/2/2026 (14h) a 20/2/2026 (14h)
• Resultado final: 24/2/2026
• Homologação: 24/2/2026
• Convocação: 25/2/2026
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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