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CGE apresenta Programa de Integridade para procurador e servidores do Ministério Público de Mato Grosso

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¿A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) se reuniu, nesta quarta-feira (19.2), com servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apresentar o Programa de Integridade e Compliance na proteção do patrimônio público.

O encontro contou com a participação do procurador de Justiça, Dr. Edmilson da Costa Pereira, do secretário controlador-geral, Paulo Farias, além de cerca de 35 promotores e servidores do MPMT.

Durante a reunião, a CGE apresentou as principais iniciativas do Programa Integridade MT, que atua em cinco eixos: gestão de riscos, políticas e procedimentos, comunicação e treinamento, além de monitoramento e remediação. Também foram detalhadas as fases do projeto, incluindo a adesão dos órgãos públicos e campanhas educativas realizadas pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom).

O procurador de Justiça, Dr. Edmilson da Costa Pereira, destacou a relevância do debate e a necessidade de fortalecer os mecanismos de integridade na gestão pública. “A apresentação da CGE-MT e as discussões realizadas na sala virtual demonstram que a implementação de um Programa de Integridade é essencial para a eficiência da gestão pública e o fortalecimento do controle social”, afirmou.

O secretário controlador-geral, Paulo Farias, ressaltou que a CGE, em parceria com a Rede de Controle, tem incentivado os municípios a adotarem programas de integridade. O Ministério Público também reforçou a importância da Controladoria na promoção da cultura de transparência e proteção do patrimônio público. Além disso, os auditores da CGE destacaram que o órgão está aberto a parcerias que ampliem o alcance do Programa de Integridade, com o intuito de envolver estudantes e empresas contratadas pelo Estado, fortalecendo uma cultura ética e transparente.

“O Programa de Integridade não se trata apenas de um conjunto de regras, mas de uma iniciativa contínua, baseada na gestão de riscos. Nosso objetivo é prevenir, detectar e corrigir práticas indevidas, sempre com o apoio da alta gestão e o fortalecimento dos mecanismos internos de controle”, afirmou Paulo Farias.

Esse esforço de integridade é respaldado pela Resolução nº 305/2025, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta os membros do MP a avaliar a efetividade dos Programas de Integridade, promover capacitações para servidores e incentivar parcerias com órgãos de controle.

Por fim, o superintendente de Avaliação e Consultoria de Integridade e Compliance, Christian Pizzatto, explicou como a resolução se alinha ao Programa Integridade. “Essa norma representa um avanço significativo e fortalece a cultura da integridade no setor público. A avaliação contínua dos Programas de Integridade e a capacitação dos servidores garantem que as boas práticas sejam aplicadas de forma efetiva. A parceria entre os órgãos de controle é crucial para promover um ambiente de maior transparência e responsabilidade na administração pública”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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