PARANATINGA

Promotoria recomenda que Município instale câmeras de segurança

A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco considerou que, “lamentavelmente, o Município de Paranatinga é um dos poucos municípios do Estado de Mato Grosso que ainda não está com o programa Vigia Mais em pleno funcionamento, em que pesem os esforços do governo estadual para reforçar a segurança pública”.

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MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) notificou o Município para que, no prazo de 60 dias, providencie o funcionamento pleno do Programa Vigia Mais MT, com a instalação de 100% das câmeras de segurança e demais equipamentos já entregues à administração municipal pelo Estado de Mato Grosso. No documento, o Ministério Público de Mato Grosso consignou que o não cumprimento da notificação recomendatória (NR) implicará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco considerou que, “lamentavelmente, o Município de Paranatinga é um dos poucos municípios do Estado de Mato Grosso que ainda não está com o programa Vigia Mais em pleno funcionamento, em que pesem os esforços do governo estadual para reforçar a segurança pública”.

Ela destacou ainda “a necessidade de se utilizar equipamentos de tecnologias para que as Polícias Civil e Militar possam realizar de forma mais eficaz o trabalho de prevenção, repreensão e investigação de crimes, de forma a diminuir o número de roubos, furtos, tráfico de drogas, homicídios, dentre outros crimes”.

Conforme a NR, a adesão ao programa oferece diversas vantagens ao Município como, por exemplo: vigilância em tempo real com monitoramento contínuo das áreas abrangidas, permitindo respostas rápidas a incidentes; identificação e acompanhamento de indivíduos em atitudes suspeitas; rastreio e identificação de veículos usados em atividades Ilícitas; inibição de atividades criminosas, entre outras.

Saiba mais – O Programa Vigia Mais MT foi criado no Estado de Mato Grosso no dia 24 de maio de 2022, por meio da Lei nº 11.766, e prevê o acesso e a captação de imagens de vigilância e segurança eletrônica, pertencentes a entes públicos ou privados, por meio de plataforma operacional dirigida. Ele visa ao planejamento da ação policial, facilitando a análise e a tomada de decisões estratégicas e operacionais, contribuindo para a redução da criminalidade.

Por ANA LUÍZA ANACHE

Texto/foto: MPMT

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TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno

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TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.

De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.

Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.

Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

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