PARANATINGA
Promotoria recomenda que Município instale câmeras de segurança
A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco considerou que, “lamentavelmente, o Município de Paranatinga é um dos poucos municípios do Estado de Mato Grosso que ainda não está com o programa Vigia Mais em pleno funcionamento, em que pesem os esforços do governo estadual para reforçar a segurança pública”.
Judiciário
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) notificou o Município para que, no prazo de 60 dias, providencie o funcionamento pleno do Programa Vigia Mais MT, com a instalação de 100% das câmeras de segurança e demais equipamentos já entregues à administração municipal pelo Estado de Mato Grosso. No documento, o Ministério Público de Mato Grosso consignou que o não cumprimento da notificação recomendatória (NR) implicará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco considerou que, “lamentavelmente, o Município de Paranatinga é um dos poucos municípios do Estado de Mato Grosso que ainda não está com o programa Vigia Mais em pleno funcionamento, em que pesem os esforços do governo estadual para reforçar a segurança pública”.
Ela destacou ainda “a necessidade de se utilizar equipamentos de tecnologias para que as Polícias Civil e Militar possam realizar de forma mais eficaz o trabalho de prevenção, repreensão e investigação de crimes, de forma a diminuir o número de roubos, furtos, tráfico de drogas, homicídios, dentre outros crimes”.
Conforme a NR, a adesão ao programa oferece diversas vantagens ao Município como, por exemplo: vigilância em tempo real com monitoramento contínuo das áreas abrangidas, permitindo respostas rápidas a incidentes; identificação e acompanhamento de indivíduos em atitudes suspeitas; rastreio e identificação de veículos usados em atividades Ilícitas; inibição de atividades criminosas, entre outras.
Saiba mais – O Programa Vigia Mais MT foi criado no Estado de Mato Grosso no dia 24 de maio de 2022, por meio da Lei nº 11.766, e prevê o acesso e a captação de imagens de vigilância e segurança eletrônica, pertencentes a entes públicos ou privados, por meio de plataforma operacional dirigida. Ele visa ao planejamento da ação policial, facilitando a análise e a tomada de decisões estratégicas e operacionais, contribuindo para a redução da criminalidade.
Por ANA LUÍZA ANACHE
Texto/foto: MPMT
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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