Política
Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez
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Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.
O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.
Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.
“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova uso de documentos de familiares para comprovar trabalho de produtora rural
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a mulher a usar documentos do pai, do cônjuge ou do companheiro para comprovar sua atuação como trabalhadora rural. A ideia é flexibilizar as atuais regras de concessão de aposentadoria.
O texto aprovado altera as leis da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91) para reconhecer a condição da mulher como produtora principal ou coprodutora rural.
A medida proíbe a invalidação do registro de segurada especial sob o argumento de que o trabalho ocorria apenas para auxiliar o pai ou o companheiro.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4226/25, da deputada Maria Arraes (PSB-PE), e ao projeto apensado.
A relatora argumentou que os costumes do campo resultam na concentração de notas fiscais, cadastros de produtores e registros de imóveis em nome dos homens da família, o que inviabiliza a reunião de documentos pelas trabalhadoras.
Laura Carneiro defendeu alteração feita no substitutivo que reconhece o papel desempenhado pela trabalhadora rural. “O texto promove um avanço na percepção das possíveis leituras sobre a verdadeira atividade da trabalhadora rural, segurada especial da Previdência, cuja atividade não é auxiliar”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
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