ALIMENTAÇÃO

Município se compromete em atender população em situação de rua

Já o prefeito Abílio Brunini destacou a atuação do Ministério Público no sentido de encontrar um caminho para o enfrentamento do problema. “Eu quero parabenizar o procurador Deusdete, que se atentou à toda a situação. O TAC vem pra nos ajudar, não ajudar o Abílio, mas ajudar a prefeitura como gestão pública.

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Judiciário

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cuiabá para garantir o respeito à segurança alimentar da população em situação de rua na capital. O TAC visa à melhoria e à necessária manutenção da prestação de serviços públicos de alimentação a essa população, bem como à realização de diagnóstico e plano de ação para execução da política pública em benefício dessas pessoas. O acordo, subscrito pelo Procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior e pelo promotor de Justiça Henrique Schineider Neto, conta também com a anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

No TAC, o Município de Cuiabá assume o compromisso de não interromper os serviços necessários à segurança alimentar da população em situação de rua, devendo demonstrar, de forma inequívoca, que os restaurantes populares ou outra forma de fornecimento de alimentação são capazes de suprir as necessidades dessa população. E se compromete a incentivar, nos termos de Decreto Federal nº 7.053/09 , a atuação conjunta do poder público e entidades da sociedade civil, religiosas e de voluntários, orientando e coordenando as ações a serem desenvolvidas.

O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior destacou a importância do TAC firmado com o Município, principalmente levando em conta que é uma situação complexa, que vem se agravando nos últimos tempos. “Temos uma realidade posta. Lamentavelmente, nos últimos anos a população em situação de rua vem aumentando, por diversos fatores, e o Município e o Ministério Público, por meio da Procuradoria-geral de Justiça e da Promotoria da Cidadania, firmaram um TAC, pelo qual o Município se compromete a não interromper o fornecimento de alimentação a essa população”, afirmou.

O procurador-geral acrescentou que o prefeito tem toda a discricionaridade para executar essa política pública da maneira adequada, “mas sempre respeitando as normas vigentes e a decisão da Suprema Corte sobre a matéria, e ainda incentivar a participação da sociedade civil, que historicamente sempre colaborou com essa população muito vulnerável”. Destacou ainda que “o MP e o Poder Judiciário, que foi um grande parceiro na formalização desse acordo por meio do desembargador Mário Kono, se colocam como instituições que querem colaborar, inclusive destinando recursos por meio de TACs para que o Município faça as aquisições necessárias mais emergenciais”.

Já o prefeito Abílio Brunini destacou a atuação do Ministério Público no sentido de encontrar um caminho para o enfrentamento do problema. “Eu quero parabenizar o procurador Deusdete, que se atentou à toda a situação. O TAC vem pra nos ajudar, não ajudar o Abílio, mas ajudar a prefeitura como gestão pública. E espero que se torne uma política pública, uma política de continuidade”.

O município se compromete ainda, pelo TAC, a indicar membros para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.894/19, e indicar local adequado para o seu funcionamento em Cuiabá. Também deve apresentar, no prazo de 60 dias, o diagnóstico pormenorizado sobre a situação da população em situação de rua na capital.

Por fim, o Município assume o compromisso de cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas em sede cautelar, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, dentre as quais fornecer bebedouros e banheiros públicos, lavanderia social e acomodação digna em albergues.

Conforme o documento assinado pelo prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer, o descumprimento do acordo resultará na imediata propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

ASSESSORIA

 

Acesse o Termo de Ajustamento de Conduta aqui.

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Judiciário

TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno

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TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.

De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.

Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.

Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

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