LEI DO SILÊNCIO
MPMT participa de reunião para combater poluição sonora
Essas regras se baseiam em normas do Código Civil Brasileiro que, em seu artigo 1277, assegura o direito ao sossego e determina que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Judiciário
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, participou na terça-feira (21) de uma reunião para tratar sobre a “lei do silêncio” na capital. “O objetivo principal da reunião foi articular medidas para que seja implementada em Cuiabá uma lei municipal que regularize o limite de decibéis de sonorização na cidade, evitando, sobretudo, o barulho e a poluição sonora”, afirmou o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza.
O promotor enfatizou também a união de esforços entre as instituições públicas na fiscalização, combate e, principalmente, na conscientização da sociedade cuiabana sobre a poluição sonora. “Vamos trabalhar a conscientização da população. Acreditamos que, neste primeiro momento, sejam necessárias campanhas educativas e medidas preventivas. Nossa promotoria terá um papel fundamental e participativo na tratativa com os órgãos fiscalizadores. A intenção não é agir de forma radical, com multas, prisões ou denúncias, precisamos de mudança no comportamento e mentalidade da sociedade. As pessoas precisam entender e respeitar o espaço do outro”, disse Mauro Poderoso.
Além do Ministério Público, participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, da Polícia Militar de Mato Grosso e a secretária de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá, delegada da Polícia Civil Juliana Chiquito Palhares.
“Esperamos envolver a Câmara Municipal de Cuiabá e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que criem leis que ajudem na fiscalização. A população precisa ser atendida quando busca atendimento. Não podemos mais protelar, temos que agir nas áreas centrais da cidade e, principalmente, nos bairros mais distantes”, concluiu o promotor de Justiça Mauro Poderoso.
Para a secretária Juliana Palhares, a reunião foi bastante produtiva por resultar na soma de esforços para uma atuação coordenada em busca do conforto sonoro. “Discutimos estratégias compartilhadas, para que consigamos com ações efetivas e preventivas criar uma consciência e uma cultura de respeito. Porque a parte punitiva e repressiva precisa existir, mas, sobretudo, precisamos de uma consciência coletiva de respeito. E as instituições presentes estão engajadas em proporcionar uma qualidade melhor de vida aos moradores da nossa capital”, apontou.
Lei do silêncio – No Brasil, diferentemente do que se acredita, não há uma lei nacional que delimite o volume de barulho em lugares públicos e privados. Cada município ou distrito tem autonomia para definir regras específicas sobre horários e níveis de barulhos permitidos, especialmente em áreas residenciais.
Essas regras se baseiam, por exemplo, em normas do Código Civil Brasileiro que, em seu artigo 1277, assegura o direito ao sossego e determina que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Denúncia – A Secretaria de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá ressalta a importância de oficializar a denúncia pelo “Disque-silêncio”, por meio do número (65) 99341-3000, de quarta a domingo (das 22h às 3h). É importante informar o endereço completo com ponto de referência para atuação da fiscalização.
*Sob supervisão do jornalista Tinho Costa Marques.
Judiciário
TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno
TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.
De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.
Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.
Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.
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