LEI DO SILÊNCIO

MPMT participa de reunião para combater poluição sonora

Essas regras se baseiam em normas do Código Civil Brasileiro que, em seu artigo 1277, assegura o direito ao sossego e determina que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, participou na terça-feira (21) de uma reunião para tratar sobre a “lei do silêncio” na capital. “O objetivo principal da reunião foi articular medidas para que seja implementada em Cuiabá uma lei municipal que regularize o limite de decibéis de sonorização na cidade, evitando, sobretudo, o barulho e a poluição sonora”, afirmou o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza.

O promotor enfatizou também a união de esforços entre as instituições públicas na fiscalização, combate e, principalmente, na conscientização da sociedade cuiabana sobre a poluição sonora. “Vamos trabalhar a conscientização da população. Acreditamos que, neste primeiro momento, sejam necessárias campanhas educativas e medidas preventivas. Nossa promotoria terá um papel fundamental e participativo na tratativa com os órgãos fiscalizadores. A intenção não é agir de forma radical, com multas, prisões ou denúncias, precisamos de mudança no comportamento e mentalidade da sociedade. As pessoas precisam entender e respeitar o espaço do outro”, disse Mauro Poderoso.

Além do Ministério Público, participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, da Polícia Militar de Mato Grosso e a secretária de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá, delegada da Polícia Civil Juliana Chiquito Palhares.
 “Esperamos envolver a Câmara Municipal de Cuiabá e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que criem leis que ajudem na fiscalização. A população precisa ser atendida quando busca atendimento. Não podemos mais protelar, temos que agir nas áreas centrais da cidade e, principalmente, nos bairros mais distantes”, concluiu o promotor de Justiça Mauro Poderoso.

Para a secretária Juliana Palhares, a reunião foi bastante produtiva por resultar na soma de esforços para uma atuação coordenada em busca do conforto sonoro. “Discutimos estratégias compartilhadas, para que consigamos com ações efetivas e preventivas criar uma consciência e uma cultura de respeito. Porque a parte punitiva e repressiva precisa existir, mas, sobretudo, precisamos de uma consciência coletiva de respeito. E as instituições presentes estão engajadas em proporcionar uma qualidade melhor de vida aos moradores da nossa capital”, apontou.

Lei do silêncio – No Brasil, diferentemente do que se acredita, não há uma lei nacional que delimite o volume de barulho em lugares públicos e privados. Cada município ou distrito tem autonomia para definir regras específicas sobre horários e níveis de barulhos permitidos, especialmente em áreas residenciais.

Essas regras se baseiam, por exemplo, em normas do Código Civil Brasileiro que, em seu artigo 1277, assegura o direito ao sossego e determina que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Denúncia – A Secretaria de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá ressalta a importância de oficializar a denúncia pelo “Disque-silêncio”, por meio do número (65) 99341-3000, de quarta a domingo (das 22h às 3h). É importante informar o endereço completo com ponto de referência para atuação da fiscalização.

*Sob supervisão do jornalista Tinho Costa Marques.

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TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia

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Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.

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