TAPURAH

Ex-prefeito e empresa são acionados por improbidade administrativa

Durante o processo de auditoria, a Controladoria verificou a condução do pregão, o resultado, a formalização da compra, a assinatura das notas de autorização de despesa, de empenho e de liquidação, a emissão das notas fiscais, a assinatura da ordem de pagamento e a comprovação da transferência realizada em pagamento.

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Judiciário

ANA LUÍZA ANACHE

O ex-prefeito de Tapurah (a 433km de Cuiabá) Milton Geller e a empresa Krause e Krause LTDA ME foram acionados na Justiça pela prática de atos de improbidade administrativa. No ano de 2012, o então prefeito teria feito um pagamento antecipado à empresa, sem a devida comprovação da entrega da mercadoria. Na Ação Civil Pública (ACP), a 1ª Promotoria de Justiça da comarca requer a condenação dos requeridos ao ressarcimento de R$ 165.443,90 ao erário, além do pagamento das custas processuais.

O Ministério Público de Mato Grosso tomou conhecimento do caso após representação formulada pelo então controlador interno do Município, que relatou que em a 28/12/2012 “o ex-prefeito efetuou um pagamento de R$ 165.443,90 à referida empresa, sem a prova da entrega dos materiais adquiridos, conforme o Pregão Presencial n. 052/2012, cujo objeto era a aquisição de tubos de concreto e materiais de construção destinados às Secretarias Municipal”.

Durante o processo de auditoria, a Controladoria verificou a condução do pregão, o resultado, a formalização da compra, a assinatura das notas de autorização de despesa, de empenho e de liquidação, a emissão das notas fiscais, a assinatura da ordem de pagamento e a comprovação da transferência realizada em pagamento.

“No entanto, a Controladoria não encontrou nenhum dos materiais adquiridos nos estoques do almoxarifado municipal, contrariando a documentação apresentada, especialmente considerando que as mercadorias, adquiridas em 27/12/2012, deveriam ter sido recebidas no mesmo dia. Tais materiais, sendo principalmente elétricos e de construção, demandam tempo e um local específico para seu consumo, que, até o momento, não foi comprovado, visto que nada foi atestado quanto à realização de obras ou reformas”, narrou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues.

Foto: Prefeitura Municipal.

Por ANA LUÍZA ANACHE

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Judiciário

TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno

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TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.

De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.

Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.

Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

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