TAPURAH

Ex-prefeito e empresa são acionados por improbidade administrativa

Durante o processo de auditoria, a Controladoria verificou a condução do pregão, o resultado, a formalização da compra, a assinatura das notas de autorização de despesa, de empenho e de liquidação, a emissão das notas fiscais, a assinatura da ordem de pagamento e a comprovação da transferência realizada em pagamento.

Publicado em

Judiciário

ANA LUÍZA ANACHE

O ex-prefeito de Tapurah (a 433km de Cuiabá) Milton Geller e a empresa Krause e Krause LTDA ME foram acionados na Justiça pela prática de atos de improbidade administrativa. No ano de 2012, o então prefeito teria feito um pagamento antecipado à empresa, sem a devida comprovação da entrega da mercadoria. Na Ação Civil Pública (ACP), a 1ª Promotoria de Justiça da comarca requer a condenação dos requeridos ao ressarcimento de R$ 165.443,90 ao erário, além do pagamento das custas processuais.

O Ministério Público de Mato Grosso tomou conhecimento do caso após representação formulada pelo então controlador interno do Município, que relatou que em a 28/12/2012 “o ex-prefeito efetuou um pagamento de R$ 165.443,90 à referida empresa, sem a prova da entrega dos materiais adquiridos, conforme o Pregão Presencial n. 052/2012, cujo objeto era a aquisição de tubos de concreto e materiais de construção destinados às Secretarias Municipal”.

Durante o processo de auditoria, a Controladoria verificou a condução do pregão, o resultado, a formalização da compra, a assinatura das notas de autorização de despesa, de empenho e de liquidação, a emissão das notas fiscais, a assinatura da ordem de pagamento e a comprovação da transferência realizada em pagamento.

“No entanto, a Controladoria não encontrou nenhum dos materiais adquiridos nos estoques do almoxarifado municipal, contrariando a documentação apresentada, especialmente considerando que as mercadorias, adquiridas em 27/12/2012, deveriam ter sido recebidas no mesmo dia. Tais materiais, sendo principalmente elétricos e de construção, demandam tempo e um local específico para seu consumo, que, até o momento, não foi comprovado, visto que nada foi atestado quanto à realização de obras ou reformas”, narrou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues.

Foto: Prefeitura Municipal.

Por ANA LUÍZA ANACHE

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Judiciário

TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia

Publicados

em

Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA