MATO GROSSO
CAO Saúde divulga cuidados básicos para prevenção de arboviroses
As orientações são para manter caixas d’água, tonéis e barris bem tampados; eliminar água acumulada em pneus, garrafas, vasos de plantas e outros recipientes
Judiciário
Diante do aumento expressivo dos casos de arboviroses em Mato Grosso, como dengue, zika e chikungunya, bem como do estado de emergência decretado em 14 municípios do estado em razão das chuvas, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Saúde do Ministério Público de Mato Grosso divulgou orientações para reforçar os cuidados básicos de prevenção e para identificação precoce dos sintomas. As diretrizes são para eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, proteção pessoal e atenção aos sintomas.
As orientações são para manter caixas d’água, tonéis e barris bem tampados; eliminar água acumulada em pneus, garrafas, vasos de plantas e outros recipientes; limpar calhas e manter piscinas devidamente tratadas; utilizar repelentes e roupas que protejam braços e pernas; se necessário, instalar telas em janelas e portas para evitar a entrada de mosquitos.
Como as arboviroses podem apresentar sintomas iniciais semelhantes, a indicação é procurar assistência médica ao identificar febre alta, dores musculares intensas, dor atrás dos olhos, dores intensas nas articulações que podem persistir por semanas, manchas vermelhas na pele, coceira, cansaço e náuseas.
As orientações foram elaboradas pelo coordenador do CAO Saúde, promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, pelo coordenador adjunto, promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira, pela assistente ministerial Jessica de Lima Magalhães Silva e pela residente Isadora Elena Oliveira Silva.
Estatísticas – Conforme o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, em 2025, Mato Grosso registrou 2.814 casos prováveis de dengue (dois óbitos em investigação) e 1.404 casos prováveis de Chikungunya (três óbitos confirmados e dois em investigação).
Por ANA LUÍZA ANACHE
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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