Economia
Revendedora Vibra adere à subvenção para baixar preço do diesel
Economia
A Vibra Energia, operadora dos postos de combustíveis que ainda levam o nome comercial Petrobras, informou que vai aderir em abril ao programa de subvenção do óleo diesel criado pelo governo federal para conter a alta do preço do derivado de petróleo.

A adesão da Vibra, dona de cerca de 8 mil postos de combustíveis pelo país, representa um ganho de escala do programa lançado inicialmente em 12 de março, uma vez que as três principais revendedoras tinham ficado de fora da adesão. Além da Vibra, a Raízen (postos Shell) e a Ipiranga tinham declinado de receber a subvenção.
Por meio de nota, a Vibra informou que analisa os detalhes técnicos e segue em diálogo com governo e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador do setor, “com intuito de esclarecer e ajustar pontos importantes para que, em outro momento, a subvenção possa ser solicitada em plena conformidade com seus pilares de governança e eficiência logística”.
A empresa acrescentou que “reitera seu apoio a medidas que busquem a previsibilidade do mercado nacional, visando minimizar impactos para o consumidor final e para os setores produtivos do país”.
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Ex-BR Distribuidora
A Vibra é a empresa vencedora do processo de privatização da então subsidiária da Petrobras BR Distribuidora, iniciado em 2019 e concluído em 2021. Até 2029 a Vibra tem direito de usar a marca Petrobras em seus postos de revenda.
Os dados mais recentes da ANP mostram que a companhia lidera o mercado de óleo diesel no país com 21,24% de market share (participação). Em seguida figuram a Ipiranga (17,72%) e a Raízen (17,34%).
Subvenção
O programa de subvenção foi lançado inicialmente em 12 de março, com a oferta de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores de diesel que vendessem o combustível abaixo do valor da tabela determinada pela ANP.
No último dia 6, o governo ampliou a subvenção, acrescentando R$ 1,20 por litro para a importação de diesel. No caso, estados dividiriam os custos da medida com a União. O benefício é válido inicialmente por dois meses e pode chegar a R$ 4 bilhões.
Foi anunciada também uma subvenção extra de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil, com custo estimado de R$ 3 bilhões mensais.
Nos dois casos, as empresas deverão repassar a redução ao consumidor.
A ANP mantém atualizada uma tabela com o preço de referência do óleo diesel para monitorar o nível de preço do produto vendido pelos beneficiados com a subvenção.
Para importador, por exemplo, o preço de comercialização fica entre R$ 5,51 e R$ 5,75, dependendo da região do país.
A última atualização da ANP indica que nove empresas, entre importadores, revendedores e produtores, aderiram ao programa, entre elas a Petrobras e a Refinaria de Mataripe, na Bahia, segunda maior do país (fica atrás somente da Refinaria de Paulínia, em São Paulo, pertencente à Petrobras).
>> Leia aqui: Justiça impede governo de cobrar 12% de imposto sobre exportação de petróleo
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Choque do petróleo
A alta no preço dos derivados de petróleo, notadamente o óleo diesel, foi desencadeada pelo conflito no Oriente Médio. Em 28 de fevereiro, Estados Unidos e Israel iniciaram uma série de ataques militares ao Irã.
Como a região concentra países produtores de petróleo e rotas estratégicas de logística, como o Estreio de Ormuz, controlado pelo Irã, a cadeia produtiva foi afetada, diminuindo a oferta de petróleo no mundo. O resultado foi a escalada do preço do barril.
No Brasil a alta foi sentida logo pelo diesel, uma vez que 30% do consumo nacional vem do mercado internacional.
Inflação oficial
A alta no preço dos combustíveis foi indicada nesta sexta-feira (10) pelo termômetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a chamada inflação oficial do país.
A inflação de março foi de 0,88%, puxada principalmente pelo grupo transportes. O item combustíveis subiu 4,47%. A gasolina, que em fevereiro tinha 0,61%, subiu 4,59% em março. O diesel passou de aumento de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março.
Economia
Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.
Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura de empresas
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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