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Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

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A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha devolvido a maior parte da MP, o trecho que obriga a justificativa dos incentivos fiscais foi mantido.

Datas

A primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.

A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.

Informações

Os formulários de preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações:

•     incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária;

•     valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de empresas que apuram anualmente.

Penalidades

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Para as empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta.



Fonte: Agência Brasil

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Com novas regras do BC, registros de fraudes financeiras crescem 10%

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O número de indícios de fraudes financeiras no Brasil cresceu 10,26% nos seis primeiros meses de 2026, totalizando mais de 9 milhões de ocorrências entre casos suspeitos e confirmados. No segundo semestre do ano passado, houve 8,26 milhões de registros.

Segundo levantamento da Quod, datatech especializada em inteligência de dados para o mercado de crédito, o avanço reflete principalmente o fortalecimento dos mecanismos de detecção após a implementação da Resolução 501 do Banco Central  (BC), que ampliou o compartilhamento de informações entre instituições financeiras para combater golpes.

Pelos critérios da Quod, os indícios representam tanto as suspeitas como as consumações de golpes.

Sistema colaborativo

O estudo foi elaborado a partir dos dados do Registro Unificado de Fraudes (Rufra), uma base colaborativa criada pela Quod para reunir informações sobre indícios e ocorrências de fraudes compartilhadas por instituições financeiras e empresas. O sistema centraliza dados de segurança para identificar padrões de atuação de criminosos, acompanhar o histórico de vítimas e fraudadores e permitir o bloqueio preventivo de operações suspeitas.

Além de apoiar as estratégias de prevenção a golpes, o Rufra também atende às exigências da Resolução 501 do Banco Central, que tornou mais robusta a troca de informações entre as instituições financeiras. Com isso, tentativas de fraude que antes deixavam de ser registradas passaram a integrar uma base única de inteligência, ampliando a capacidade de detecção do sistema financeiro.

Principais números

  • Mais de 9 milhões de indícios de fraudes no primeiro semestre de 2026;
  • Alta de 10,26% em relação ao segundo semestre de 2025;
  • 78% das fraudes ocorreram por meio de celulares;
  • 94% envolveram contas correntes;
  • 85% utilizaram o Pix para movimentação dos recursos;
  • 40% dos casos tiveram origem em golpes de engenharia social;
  • 3,1 milhões de pessoas foram vítimas de fraudes no período;
  • Cerca de 799 mil vítimas sofreram golpes duas vezes ou mais.

Novas regras

Segundo a Quod, o aumento dos registros não representa apenas uma expansão da atividade criminosa, mas também um avanço na capacidade de monitoramento do mercado.

“O aumento de 10% no volume de fraudes em relação ao semestre anterior reflete, na verdade, o amadurecimento das defesas do mercado financeiro. Com a consolidação da Resolução 501 do Banco Central, as instituições passaram a compartilhar informações de forma muito mais ativa via base Rufra, detectando e trazendo à tona tentativas de golpes que antes ficavam subnotificadas no sistema”, afirma Danilo Coelho, diretor de Produtos e Dados da Quod.

Celular e Pix

O ambiente digital continua concentrando a maior parte das fraudes financeiras no país.

O celular foi utilizado em 78% dos casos registrados, tornando-se o principal canal explorado pelos criminosos. As contas correntes apareceram em 94% dos indícios, enquanto o Pix foi o meio de pagamento utilizado em 85% das fraudes.

Golpes psicológicos

A engenharia social segue como a principal estratégia utilizada pelos criminosos.

Essa modalidade, baseada na manipulação psicológica das vítimas para obter informações ou convencê-las a realizar transferências, respondeu por 40% dos registros, o equivalente a mais de 3,6 milhões de ocorrências no semestre.

Perfil das vítimas

Os dados mostram que os jovens são os principais alvos das fraudes financeiras.

Pessoas entre 18 e 34 anos representam 49,06% das vítimas. A faixa de 35 a 49 anos responde por 29,98% dos casos. Homens correspondem a 51% dos registros e mulheres, a 48%. A maioria das vítimas (58%) recebe até dois salários mínimos.

O levantamento também identificou elevado índice de reincidência. Das 3,1 milhões de pessoas que sofreram golpes no semestre, aproximadamente 799 mil, o equivalente a um quarto do total, foram vítimas duas ou mais vezes.

Prevenção

A Quod recomenda que consumidores reforcem os cuidados nas operações financeiras, principalmente pelo celular.

“Nunca tome decisões financeiras apressadas durante o expediente de trabalho, período em que os fraudadores aproveitam a distração das vítimas. Não clique em links recebidos por mensagens e não empreste sua conta bancária para receber ou transferir valores de terceiros, pois isso o torna cúmplice e vítima do esquema de contas laranja”, orienta Danilo Coelho.

A Quod é uma datatech especializada em inteligência de dados para o mercado de crédito. A empresa desenvolve soluções baseadas em inteligência artificial e análise de dados para apoiar instituições financeiras e empresas em decisões de crédito, prevenção a fraudes e recuperação de ativos.



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