Economia
Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais
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A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).
Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha devolvido a maior parte da MP, o trecho que obriga a justificativa dos incentivos fiscais foi mantido.
Datas
A primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.
A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.
Informações
Os formulários de preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações:
• incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária;
• valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de empresas que apuram anualmente.
Penalidades
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Para as empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta.
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Bancos não terão atendimento presencial no feriado de Corpus Christi
As agências bancárias estarão fechadas nesta quinta-feira (4), feriado de Corpus Christi, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O atendimento presencial ao público será normalizado na sexta-feira (5) nas localidades onde não haja feriado estadual ou municipal ou ponto facultativo.

De acordo com a Febraban, algumas salas de atendimento poderão estar disponíveis em algumas localidades, mas isso será definido a critério de cada instituição bancária.
As compensações bancárias não serão efetivadas durante o dia 4. Já o PIX continuará funcionando 24 horas por dia, inclusive nos feriados.
“Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento em 4 de junho poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (5), nas localidades onde não há feriado ou ponto facultativo. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira”, informou a Febraban.
A federação alerta que, no caso de tributos e impostos que vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
A Febraban esclarece que a suspensão do atendimento presencial não impede o acesso dos clientes aos serviços bancários por meio dos canais digitais e das áreas de autoatendimento oferecidas pelas instituições.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via Débito Direto Autorizado.
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