Economia
Quase 30% dos microempreendedores individuais estão no Cadastro Único
Economia
Quase trinta por cento dos microempreendedores individuais (MEIs) do país estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), plataforma que reúne beneficiários das políticas de assistência do governo federal. Em números absolutos, isso representa 4,6 milhões de MEIs em um total de 16,6 milhões.

Os dados são do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Segundo a pesquisa, cerca de 2,6 milhões de empreendedores decidiram abrir o CNPJ depois de aderir ao CadÚnico. Os outros 1,9 milhões abriram o CNPJ antes da adesão.
A conclusão é que os benefícios sociais são um estímulo para que as pessoas busquem autonomia financeira, diz o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares.
“As políticas públicas impulsionam o empreendedorismo. No ano passado, reunimos uma sequência consistente de indicadores positivos. O Brasil possui enorme capacidade produtiva, tendo os pequenos negócios como grandes protagonistas. A inclusão social, de renda e de emprego passam pelo empreendedorismo”, analisa Rodrigo.
O ministro do MDS, Wellington Dias, destaca que as políticas de Estado garantem mais do que proteção às famílias.
“Quando uma pessoa acessa o Cadastro Único, ela passa a ter oportunidades de qualificação, crédito e inclusão produtiva. O que esses dados mostram é que a política social não é ponto de chegada, é ponto de partida para que milhões de brasileiros possam empreender, gerar renda e construir um futuro com mais dignidade”, diz o ministro.
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A maioria dos empreendedores inscritos no CadÚnico é mulher (55,3%), não branca (64%), pertence a famílias de três ou mais integrantes (51,3%) e tem, pelo menos, o Ensino Médio completo (51%). A faixa etária predominante é de adultos entre 30 e 49 anos (53%).
O setor de serviços domina entre os segmentos de atividade mais procurados pelos MEIs inscritos no CadÚnico: 54%. O percentual é explicado principalmente pelo baixo investimento inicial que esse setor demanda. Em seguida, aparece o comércio, com 26%, e a indústria, com 10%.
Os responsáveis pelo levantamento defendem que geração de emprego e renda, aliada ao estímulo ao empreendedorismo, possibilita a superação da pobreza. Citam como argumento o fato de que mais de 2 milhões de famílias saíram do Programa Bolsa Família em 2025.
A maioria (1,3 milhão) deixou de receber o benefício em razão do aumento da renda familiar e outras 726 mil famílias concluíram o período na regra de proteção.
Economia
INSS: termina neste sábado prazo para contestar descontos indevidos
Termina neste sábado (20) o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização.

A contestação é obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal para agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com isso, o INSS pôde dar início aos reembolsos no dia 24 de julho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país.
De acordo com a pasta, os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos a que têm direito em suas contas bancárias, em até três dias úteis.
Quem tiver contestado as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, desde que esta tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS; pela Central 135; ou agências dos Correios
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Em nota, o Ministério da Previdência Social fez os seguintes alertas contra a possibilidade de golpes:
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- o Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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