Mato Grosso
Corregedoria de Mato Grosso participa de encontro nacional em Goiás e leva experiências do Estado
Mato Grosso
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, participa do 97º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) e do 9º Fórum Fundiário Nacional, realizados de 6 a 8 de maio, em Goiânia (GO).
A agenda reúne representantes das corregedorias de todo o país para discutir a melhoria da prestação jurisdicional, com foco na troca de experiências e na uniformização de procedimentos judiciais e administrativos.
Também acompanham a programação os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Myrian Pavan Schenkel e Anna Paula Gomes de Freitas Sansão. O objetivo é fortalecer o intercâmbio de boas práticas e contribuir para o aprimoramento das atividades correicionais no Estado.
Organizado pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE), o encontro aborda temas relacionados à gestão do Judiciário, inovação e eficiência. A programação inclui painéis sobre prevenção ao assédio institucional, diálogo entre registros de imóveis e corregedorias e uso de tecnologias na atividade correicional.
O evento também conta com oficinas temáticas voltadas ao foro judicial e extrajudicial, com discussões sobre inteligência artificial, correição judicial, vitaliciamento de magistrados e procedimentos administrativos.
No âmbito do 9º Fórum Fundiário Nacional, anexo ao ENCOGE, estão previstas atividades específicas sobre governança fundiária, regularização de imóveis e integração de sistemas. A programação inclui painéis sobre governança policêntrica e projetos voltados à gestão territorial, além de oficinas sobre cadastro multifinalitário, registro de águas e regularização fundiária.
A participação da Corregedoria de Mato Grosso no encontro nacional busca alinhar práticas institucionais às diretrizes discutidas no âmbito nacional e ampliar a eficiência dos serviços prestados à população.
Veja a programação completa do evento.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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