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Assembleia nega repasses ao TCE por emendas parlamentares e explica ajuste no orçamento
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) afirmou que nunca realizou repasses de recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por meio de emendas parlamentares impositivas, sejam individuais ou de lideranças partidárias. O esclarecimento foi divulgado após a menção a uma emenda legislativa em investigação conduzida pela Polícia Federal envolvendo o órgão de controle.
Em nota, o Legislativo destacou que a emenda citada no inquérito não se trata de uma indicação parlamentar destinada a beneficiar o Tribunal de Contas, mas de uma emenda legislativa à Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse instrumento é utilizado durante a tramitação de matérias na Assembleia para promover ajustes no texto de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e no próprio orçamento estadual.
Segundo a ALMT, a alteração mencionada teve como finalidade corrigir diferenças entre a previsão de arrecadação do Governo de Mato Grosso e os valores efetivamente registrados ao longo da execução orçamentária.
A Assembleia explicou que os repasses aos Poderes e órgãos autônomos, como Tribunal de Justiça, TCE, Ministério Público e Defensoria Pública, seguem percentuais e critérios definidos na legislação, tendo como referência a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.
Quando a arrecadação supera as estimativas iniciais, podem ser necessários ajustes nos valores destinados a essas instituições. Nesses casos, cabe ao Executivo encaminhar à Assembleia propostas de adequação orçamentária, que são analisadas e formalizadas por meio de emendas legislativas à LOA.
O Legislativo sustenta que sua participação nesse processo não teve o objetivo de conceder recursos extras ou qualquer benefício extraordinário ao Tribunal de Contas. De acordo com a nota, a atuação buscou assegurar o cumprimento dos valores legalmente previstos para o TCE-MT e os demais órgãos autônomos, em conformidade com as regras constitucionais e orçamentárias.
A manifestação da Assembleia busca diferenciar a emenda legislativa mencionada na investigação das emendas parlamentares impositivas, que são instrumentos distintos de destinação de recursos públicos.
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MPC aponta possível superfaturamento de R$ 630 mil e pede ressarcimento a presidente da Câmara de VG
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) pediu que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), devolva R$ 630.562,00 aos cofres públicos. O valor corresponde à diferença identificada em uma auditoria que apontou possível superfaturamento em um contrato de tecnologia da informação firmado pela Casa em 2025.
A solicitação está em um parecer assinado em 22 de setembro pelo procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior, durante a análise das contas de gestão do Legislativo referentes ao exercício de 2025. O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.
O contrato questionado, de número 02/2025, foi celebrado com a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Ltda., pelo valor de R$ 831.040,00. A contratação previa ferramentas para controle, registro e disponibilização dos processos legislativos, além de serviços de transcrição dos áudios das sessões.
Para calcular a possível diferença de preço, a equipe técnica comparou o contrato com uma contratação semelhante realizada pela Câmara Municipal de Gravataí, no Rio Grande do Sul, homologada por R$ 200.478,00. A auditoria considerou que os serviços tinham equivalência funcional e apontou uma diferença de R$ 630.562,00.
Segundo o MPC, o valor integral do contrato foi executado e pago, sem revisão ou negociação dos preços questionados. Por isso, o órgão considera que a diferença representa possível dano aos cofres públicos e solicita que o ressarcimento seja feito com correção monetária e juros.
Defesa questiona metodologia
Na manifestação apresentada ao processo, Wanderley Cerqueira contestou os critérios utilizados na comparação. A defesa argumentou que contratos firmados por municípios diferentes podem apresentar diferenças de funcionalidades, suporte técnico, infraestrutura e custos regionais, o que, segundo o vereador, comprometeria a equivalência entre os serviços analisados.
O presidente também alegou que o contrato anterior da Câmara, mantido com outra empresa, tinha custo anual de R$ 932.134,39, e que a contratação da Lexin representaria uma redução de despesas.
O Ministério Público de Contas, entretanto, não acolheu os argumentos. No parecer, também mencionou uma contratação posterior realizada pela própria Câmara com a empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda., no valor de R$ 1.027.404,00 por 36 meses, equivalente a R$ 342.468,00 ao ano. Para o órgão, essa referência reforça o questionamento sobre o preço pago no contrato anterior.
Além da devolução dos recursos, o MPC pediu aplicação de multa ao presidente da Câmara e encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual.
Apesar dos apontamentos, o órgão recomendou que as contas de gestão de 2025 sejam julgadas regulares com ressalvas, por entender que as irregularidades identificadas estão concentradas em uma contratação específica.
Caso ainda será julgado
O parecer do Ministério Público de Contas é uma manifestação técnica e não representa uma condenação definitiva. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado analisar os argumentos, decidir sobre a existência de irregularidades e deliberar sobre eventual responsabilização e ressarcimento.
Wanderley Cerqueira também foi alvo da Operação Cathedra Venalis, deflagrada pelo Gaeco em outubro, que apura suspeitas de corrupção e compra de apoio político na eleição da Mesa Diretora da Câmara. Os dois procedimentos, porém, tratam de fatos distintos, e o parecer sobre o contrato de tecnologia não estabelece relação entre as irregularidades apontadas e a investigação criminal.
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