Economia
Ministério da Saúde vai propor aumento de impostos para refrigerantes e sucos com açúcar
Economia
Equipe técnica da pasta já realizou levantamento sobre a carga tributária do setor e agora se dedica a ouvir grupos envolvidos
Da Redação
O Ministério da Saúde vai apresentar no governo uma proposta para aumentar a taxação de bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes. A equipe técnica da pasta já realizou um primeiro levantamento sobre a carga tributária do setor e agora se dedica a ouvir grupos envolvidos, como setor de alimentos e associações que lutam por melhoria dos hábitos alimentares de brasileiros, para finalizar a proposta de mudança. Como parte dessa agenda, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, deve se encontrar nesta quarta-feira, 13, com representantes de pequenos fabricantes.
O aumento de preços de bebidas açucaradas é apontado pela Organização Mundial da Saúde como uma importante estratégia para se reduzir e prevenir a obesidade. Em outubro, a OMS sugeriu aos países que elevassem em 20% o preço do produto.
Embora o Brasil seja signatário de planos que recomendam a elevação dos tributos de bebidas açucaradas, associações afirmam que as iniciativas registradas até agora são tímidas. As discussões ganham corpo nos últimos dois meses. Barros afirmou ser favorável à medida. “Vamos levar o tema para uma reunião com integrantes da equipe econômica e Casa Civil”, disse.
Vários modelos de mudanças estão em discussão. Entre os pontos que serão avaliados estão o conjunto de operações que grandes empresas colocam em prática entre a compra de matéria-prima na Zona Franca de Manaus e o produto acabado. Na avaliação de pequenas empresas, o formato hoje existente possibilita que grandes empresas obtenham uma redução expressiva de tributos. “Eventualmente poderia haver uma equação”, disse o ministro.
Estudos preliminares mostram que o IPI de refrigerantes caiu desde 2012. “Estamos na contramão do que é indicado por organismos internacionais”, costuma dizer a diretora executiva da ACT Promoção da Saúde, Paula Johns.
Na Receita Federal, a justificativa é a de que a lógica da tributação foi alterada e que o sistema agora está mais justo. Barros pediu para que sua equipe faça uma avaliação detalhada sobre os valores. “Temos o compromisso de reduzir a obesidade em 30% até 2019. Estamos avaliando as propostas para isso e, entre elas está a do aumento de imposto. Mas isso não é uma decisão de um ministério, é uma decisão de governo”, disse o ministro.
Hoje, uma entre cada três crianças menores de 2 anos consome refrigerante até cinco vezes por semana. Entre a população adulta, a prevalência da obesidade praticamente quadruplicou entre 1975 e 2015.
A recomendação de aumentar impostos e preços de bebidas açucaradas já é seguida por alguns países. Na Hungria, por exemplo, uma taxa foi estabelecida a partir de 2011. A redução de consumo registrada depois da medida foi de 19%. África do Sul e Irlanda aprovaram taxas, que entram em vigor em 2017 e 2018.
Já Para a Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas, entidade que reúne os maiores fabricantes de refrigerantes, sucos, refrescos e achocolatados, a medida não reduziria a obesidade. E o exemplo dado é o do México – onde uma taxa causou redução inicial. De 2015 para cá, porém, as vendas dos produtos voltaram a crescer.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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