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Governo abre mão de R$ 283 bi em incentivos fiscais no Orçamento de 2018

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No cálculo da Receita Federal estão recursos que a União deixa de arrecadar por causa de benefícios como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus

As políticas de incentivos e benefícios fiscais custarão ao governo R$ 283,4 bilhões em 2018, de acordo com projeção da Receita Federal. O valor é maior do que o rombo fiscal do próximo ano, cuja meta foi fixada em um déficit de até R$ 159 bilhões. A crítica de especialistas é que algumas dessas políticas criam privilégios e geram distorções, beneficiando quem ganha mais.

O tamanho da renúncia é calculado pela Receita Federal e será enviado hoje ao Congresso para compor o Orçamento de 2018. Entram na conta do chamado gasto tributário benefícios que vão desde o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus até o que o governo deixa de arrecadar com isenções do Imposto de Renda e benefícios concedidos a setores específicos da economia, como automóveis, semicondutores e indústria cinematográfica.

Para o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, a cifra reforça a necessidade de discutir a eficiência do gasto público. “Todas as políticas públicas (que recebem incentivos fiscais) têm uma razão de ser. Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos ministérios setoriais avaliarem a eficiência delas”, afirmou.

A maior renúncia é com o Simples Nacional, em que as empresas recolhem tributos de maneira unificada e com alíquotas mais baixas, que representam um “custo tributário” de R$ 80,7 bilhões. Criado em 2006, o Simples beneficia micro e pequenas empresas com o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota varia conforme a receita bruta anual.

Já o segundo maior gasto tributário é o que o governo deixa de arrecadar com rendimentos isentos e não tributáveis, entre eles o pagamento de lucros e dividendos a sócios de empresas e benefícios como auxílio moradia e alimentação pagos a servidores públicos. A renúncia com essa rubrica chegará a R$ 27,1 bilhões no próximo ano. Outros R$ 17,4 bilhões deixarão de ser arrecadados com as deduções de despesas no Imposto de Renda, como o abatimento de gastos com saúde e educação.

“Por um lado, é positivo poder abater essas despesas nobres, que de certa maneira desafogam os serviços públicos. Por outro, quem consegue abater esses custos é justamente quem tem renda maior. Ou seja, os ricos acabam contribuindo menos”, afirma o especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fabio Klein.

As isenções para entidades sem fim lucrativos representarão uma renúncia de R$ 23,6 bilhões. Nesse guarda-chuva estão igrejas, clubes esportivos e partidos políticos. Também pesam na conta benefícios para setores específicos, como o automotivo, cuja renúncia estimada em 2017 é de R$ 2,3 bilhões.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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