Economia
Caixa reduz teto de financiamento para imóveis usados para 50%
Economia
Em carta, o banco também informou a suspensão de novos financiamentos com interveniente quitante; medidas entram em vigor na próxima segunda-feira, 25
Da Redação
A Caixa Econômica Federal voltará a reduzir o teto de financiamento de imóveis usados e suspenderá novos contratos transferidos de outros bancos, segundo um documento enviado pelo banco a agentes imobiliários e obtido pela Reuters nesta sexta-feira, 22.
Numa carta enviada a instituições parceiros na véspera, o banco estatal avisa que seu teto de financiamento para imóveis usados cairá para 50% do valor do bem.
Ao mesmo tempo, a Caixa informa a suspensão de novos financiamentos com interveniente quitante, operações em que um imóvel já financiado por outro banco é vendido para um terceiro.
As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira, 25.
Adicionalmente, o banco federal recomenda à sua rede que dê preferência a contratos que possuam menores cotas de financiamento e que tenham indicação ou melhor qualificação.
As medidas reforçam a gradual diminuição de atividade de concessão de crédito do banco, que têm enfrentado com mais intensidade os efeitos de dois anos seguidos de forte recessão do País, período em que seguiu ampliando a oferta de financiamentos.
No mês passado, a Caixa havia reduzido volume financiável das principais linhas de crédito, com o teto para imóvel usado na tabela Price caindo de 70% para 60% com recursos da pró-cotista e de 80% para 70% na CC FGTS.
Em julho, a Caixa havia anunciado que a linha pró-cotista que tinha sido suspensa em maio, devido a falta de recursos, será retomada apenas em 2018.
Fonte: O Estado de S.Paulo / REUTERS
Foto: Divulgação
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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