Inandimplência em alta

 BAIXA NO NÚMERO DE CONSULTAS A CPF E CNPJ E ALTA DOS NEGATIVADOS PREOCUPAM COMÉRCIO EM RONDONÓPOLIS

Dados do Painel de Eficiência da CDL mostram redução na procura e oferta de crédito impactados por forte aumento da inadimplência no comércio local

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Economia

Foto:Prefeitura Rondonopolis

De 2022 a 2024, o comércio varejista de Rondonópolis enfrenta baixa procura e oferta de crédito e, em contrapartida, aumento significativo nos números da inadimplência em nível local. É o que mostra o Painel de Eficiência, levantamento da Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL), com base nos registros de consultas e negativações no sistema oficial do SPC Brasil. 

Baixa procura e oferta de crédito, na prática, podem representar menos movimentação de consumidores no comércio varejista local e, claro, menos negócios formalizados. As consultas aos dados dos clientes são parte das tratativas de negociação, em especial no que diz respeito a parcelamento, compras no cartão e condições especiais, por exemplo. Somados aos dados da inadimplência crescente nos últimos três anos (22, 23 e 24), os números apontam para um cenário de crise menos ou mais acentuada, de acordo com cada período do ano. 

Do número de consultas, o Painel de Eficiência da CDL mostra que em 2024, todos os meses registraram índices menores que os correspondentes em meses em 2023. Em outubro deste ano, dado mais recente, foram registradas 43.132 consultas a CPF ou CNPJ, 21% a menos do que havia sido registrado em outubro do ano anterior (54.266 consultas). As variações negativas, ou seja, as quedas, vão de –9% a –25%. O índice mais baixo na comparação 23/24 foi registrado em março. 

No comparativo mais antigo, entre 22/23, a variação foi menos sentida, conforme os dados do levantamento. Ainda assim, apenas nos três primeiros meses de 23 o número de consultas foi positivo, indicando maior busca por crédito no comércio local. Em agosto de 23, a queda chegou a –20% na comparação do período. 

Para o presidente da CDL de Rondonópolis, dr. Leonardo Santos de Resende, o levantamento confirma a sensação de parte do comércio varejista local. “Os números têm confirmado que nós temos escutado do comércio local, que as vendas têm caído ultimamente. Isso preocupa porque os lojistas precisam constantemente buscar formas alternativas para atrair cada vez mais o seu cliente e muitas coisas influenciam nisso, nessa diminuição das vendas. O e-commerce, a diminuição do poder de compra do consumidor e, agora por último, a situação das bets (apostas esportivas e cassinos online). Enfim, são muitos desafios”, diz. “Junta-se a isso, também, o poder de compra reduzido da população. Isso causa grande preocupação”, completa.

O presidente pontua, ainda, a recuperação lenta do comércio varejista no chamado pós Covid. “No Covid o comércio foi muito penalizado, com diminuição clara de consumo, o quedificultou muito para o comércio local. Comércio, processadores de serviço em geral… tudo impactou e isso torna cada vez mais difícil quando se fala em fechar as contas no final do mês. O faturamento cai e, consequentemente, a capacidade de pagamento para os colaboradores também cai, podendo gerar até diminuição dos empregos”, ressalta. “Como sempre os lojistas, os empreendedores tem que buscar formas alternativas de resolver o problema. Os problemas estão aí, não adianta esconder, mas é preocupante”, afirma.

Inadimplência 

Em outro recorte do Painel de Eficiência da CDL, os númerosde negativados mostram variações de até 134% na comparação 22/23. O índice foi registrado no mês de junho. Neste período de comparação, apenas em julho e agosto houve queda. 

A negativação no sistema do SPC Brasil é feita por cada lojista credor, que passa a considerar o consumidor como inadimplente, em média, após 90 sem a regularização da parcela do produto adquirido. Uma vez incluídos, os dados são contabilizados na plataforma. “É importante destacar que o aumento do número dessas negativações reflete claramente a diminuição de capacidade das pessoas para compra. E é aquela compra do boleto, aquela compra que acaba sendo a última que o cliente paga”, argumenta Resende. “Quando se compra no cartão de crédito, isso não vem para nós, não tem implicação para o comércio local. Já essas compras a prazo, parceladas, é que acabam gerando problema. E isso vai dificultando cada vez mais. A pessoa está endividada, está negativada, vai comprar, não consegue comprar. Se ela não consegue comprar prazo seu poder de compra diminui, e se o poder de compra diminui as lojas não conseguem vender. Éuma bola de neve. E aí se mantém a esperança do lojista, que é sempre receber em curto prazo, mas não é fácil”, analisa o presidente.

Após os picos de negativações entre 22/23, o Painel de Eficiência da CDL mostra que no período 23/24, mês a mês, o cenário se alternou em estabilidade ou leve queda. A maior redução, ou seja, exclusão de cadastros negativados, ocorreu em janeiro, com –28%. Já em maio, o número voltou a subir, chegando a uma variação de 64%. Foram negativados 6.983 consumidores, contra 4.268 registrados em 2023. 

O Painel de Eficiência da CDL mostra, ainda, o número de negativações ativas. Em outubro deste ano, 59. 471 clientes constam como negativados no sistema do SPC. A título de comparação, no mesmo período em 2023 o índice apontava 52.797 negativações. Desde janeiro, o número de registros ativos, ou seja, negativados, superou mês a mês os índices registrados em 2023. As maiores variações, por enquanto, ocorreram em maio e outubro, com 13%. 

Apoio e expectativas

Resende lembra, ainda, que a CDL de Rondonópolis vem buscando alternativas para ajudar o empreendedor, o lojista empresário a receber essas contas. “E também ao consumidor também de pagar, porque também é tanto importante para o lojista receber, mas também é importante para o consumidor poder regularizar seu crédito. E uma vez regularizado seu crédito, ele consegue voltar a comprar”, diz. “Uma dessas formas é o que nós fizemos ouvindo o Tribunal de Justiça, recebendo recentemente o desembargador Mário Kono, que veio à CDL falar justamente sobre essa possibilidade na central de conciliação. Enfim, não dá para ficar só reclamando, a gente tem que correr atrás e buscar alternativas para ajudar”, diz.

Das expectativas, o comércio varejista de Rondonópolis segue se preparando para aquecer as vendas nesta época de final de ano. “O nosso comércio varejista sempre vive lutando na expectativa de melhora. Foi assim, por exemplo, com a nossa Liquidaqui 2024, que trouxe um aumento no consumo naquela semana de setembro, o que ajudou bastante. Agora temos o Natal, que gera expectativa também de aumento de vendas. O cenário pode não ser o mais bonito, mas a gente não pode perder a esperança. Nós temos neste mês ainda a Black Friday, sempre recomendamos sempre aos consumidores que busquem comprar nas lojas locais, no comércio local, porque é aqui que gira a economia”, diz Resende. “A expectativa do comércio local, do varejista, dos prestadores de serviço, é sempre de melhoria. E vamos continuar fazendo de tudo para que isso aconteça. A CDL é parceira e quer que isso aconteça todo dia”, finaliza.

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Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado

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Nesta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional. 

Além disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado.

No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil discordam da avaliação americana e vão além: o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.

Nova rodada de taxas

A taxa de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que alega que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.

O governo brasileiro rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade, como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”.

Enquanto a cobrança não começa, o governo dá como certa nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24).

“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal.

Alegação norte-americana

A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que investiga 59 países e a União Europeia.

O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.

“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.

Brasil rebate

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.

Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas  protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.

O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem parte da organização, apenas seis constam como não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos. 

O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.

“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.

Reconhecimento internacional
 


Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação
Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação

Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação 

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”.

“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.

Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país.

“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz.


21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. Foto: Thiago Romero/ Arquivo Pessoal
21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. Foto: Thiago Romero/ Arquivo Pessoal

Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP.

O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes.

“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.

Ele acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo.

O professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado.

“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.

A versão atual da lista suja divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril apresenta 568 empresas listadas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Como há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados da relação. 

“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero. 

Outra ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil.

USTR

 


Rio de Janeiro - Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Rio de Janeiro - Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Porto do Rio de Janeiro – Tânia Rêgo/Agência Brasil

O professor explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil.

“A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.

Nos Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente com trabalho forçado. 

Thiago Romero detalha que em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega. 

A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, lembra o especialista.

Na visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil falha.

“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.

Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”. 

“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.

PL no Congresso

 


13/07/2026 -  Brasília - Torres do Prédio do  Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
13/07/2026 -  Brasília - Torres do Prédio do  Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Torres do Prédio do Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. – Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Há quase 11 anos tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que se propõe a ser um mecanismo de proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. 

O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado.

“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.


21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV. Foto: Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal
21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV. Foto: Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal

 Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV- Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal

Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma.

O advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.

“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.

Para o advogado e professor da FGV, em relação à importação de bens que tiveram trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem no trabalho ilegal.

“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.



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