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Decreto do Contorno Leste garante continuidade viária e não atinge área ocupada por moradores

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A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal o Decreto nº 11.700, que declara de utilidade pública uma área urbana destinada às obras de ampliação da Avenida Contorno Leste, reforçando a continuidade da malha viária da Capital. A publicação oficial esclarece que o trecho desapropriado está localizado entre a Avenida das Torres e a Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364), em região estratégica para a ligação com a Rodovia.

O decreto também afasta qualquer relação com a área ocupada por moradores e que está sob discussão judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Prefeitura, trata-se de uma área distinta, sem ocupação, e que não se confunde com o trecho citado pelo Governo do Estado em eventual parceria, localizado a aproximadamente 17 quilômetros de distância da área declarada de utilidade pública pelo Município.

Conforme detalhado no ato, a área não possui moradores nem caracterização de invasão, sendo destinada exclusivamente à implantação da infraestrutura viária. O texto do decreto é claro ao afirmar, em seu parágrafo único, que “a área mencionada será destinada à ampliação do sistema viário municipal, notadamente às obras da Av. Contorno Leste, com origem na Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364) e término na Rodovia Emanuel Pinheiro”.

O decreto declara de utilidade pública uma área de 11.059,68 metros quadrados, situada nas proximidades da Avenida das Torres, pertencente a Ozenir Sebastião Santiago. O ato estabelece ainda regime de urgência para a imissão na posse, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, permitindo o avanço das obras necessárias à mobilidade urbana.

Outro ponto destacado é que o decreto ajusta e reduz a área prevista em norma anterior, de 2021, adequando o perímetro às necessidades atuais do projeto viário. A Prefeitura ressalta que a desapropriação poderá ocorrer de forma amigável ou judicial, conforme previsto em lei, e que todas as medidas seguem os trâmites legais.

Com a publicação, o Município reafirma que a iniciativa tem como único objetivo melhorar a infraestrutura viária, sem impacto sobre áreas ocupadas ou em disputa judicial, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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