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Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie

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A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.

O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.

A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.

O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.

Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.

O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.

A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.

A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.

O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.

O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.

O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.

A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.

A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.

Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.

Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.

O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.

A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.

Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.

O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.

Fonte: Pensar Agro



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Média anual das exportações do agro quadruplica e chega a R$ 858 bilhões

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O valor médio anual das exportações do agronegócio brasileiro mais que quadruplicou em duas décadas, passando de aproximadamente R$ 194,2 bilhões entre 2003 e 2005 para R$ 858 bilhões no período de 2023 a 2025. O crescimento chegou a R$ 663,8 bilhões, com avanço de diferentes cadeias produtivas e ampliação da presença do país no mercado internacional.

Os dados fazem parte do “Mapa do Comércio Global do Agro Brasileiro 2026”, elaborado pelo RaboResearch Food & Agribusiness. Os valores apresentados no levantamento foram convertidos para reais pela cotação de R$ 5,15.

A soja foi o principal motor dessa transformação. O complexo da oleaginosa respondeu por aproximadamente R$ 214,2 bilhões do aumento registrado entre os dois períodos. O resultado reflete a expansão da área cultivada, os ganhos de produtividade, o desenvolvimento da segunda safra de milho e a maior capacidade brasileira de atender à demanda asiática.

A contribuição, entretanto, não ficou restrita aos grãos. O açúcar acrescentou R$ 68,5 bilhões ao valor médio anual exportado, enquanto a carne bovina respondeu por R$ 58,7 bilhões. O milho adicionou R$ 49,4 bilhões e o café verde, R$ 47,9 bilhões.

A celulose contribuiu com mais R$ 39,7 bilhões, seguida pela carne de frango, com R$ 36,1 bilhões. O algodão acrescentou R$ 20,6 bilhões e a carne suína, R$ 11,8 bilhões. Outros produtos do agronegócio, considerados em conjunto, responderam por uma expansão de R$ 116,9 bilhões.

Os números mostram que o crescimento das exportações brasileiras se espalhou por diferentes atividades. Grãos, proteínas animais, fibras, produtos florestais, café e açúcar passaram a gerar uma receita maior e a alcançar mais mercados, fortalecendo a renda no campo e movimentando cooperativas, agroindústrias, transportadoras, armazéns e terminais portuários.

A China consolidou-se como o principal destino dos produtos agropecuários brasileiros. Entre as médias de 2003 a 2005 e de 2023 a 2025, o país asiático respondeu por R$ 269,3 bilhões do crescimento das exportações. Atualmente, concentra 33% do valor comercializado pelo agro brasileiro no exterior.

Os demais países da Ásia também ganharam importância e acrescentaram R$ 126,7 bilhões às compras de produtos brasileiros. Em conjunto, a China e os outros mercados asiáticos responderam por quase R$ 396,6 bilhões da expansão observada nas últimas duas décadas.

A União Europeia representa 14% do valor exportado pelo agronegócio brasileiro, enquanto os demais países asiáticos, sem considerar a China, respondem por 17,4%. O Oriente Médio concentra 7,6%, a África, 7%, e os Estados Unidos, 6,7%. O Mercosul possui participação de 3,1%, e os demais mercados reúnem 11,3%.

Essa distribuição demonstra que, apesar da forte participação chinesa, o crescimento também ocorreu em outras regiões. A União Europeia acrescentou R$ 57,7 bilhões às compras, o Oriente Médio ampliou as aquisições em R$ 51,5 bilhões e a África contribuiu com R$ 48,4 bilhões. Estados Unidos e Mercosul adicionaram, respectivamente, R$ 28,8 bilhões e R$ 19,1 bilhões.

A diversificação geográfica ajuda a reduzir riscos e cria alternativas para produtos que enfrentem restrições sanitárias, tarifárias ou comerciais em determinados destinos. A concentração de um terço da receita na China, contudo, mantém diferentes cadeias expostas às decisões econômicas e regulatórias daquele mercado.

O desempenho alcançado nas últimas duas décadas consolidou o Brasil entre os principais fornecedores mundiais de soja, açúcar, café, milho, carnes, algodão, celulose e suco de laranja. O país passou a ocupar uma posição estratégica na segurança alimentar global e a contribuir para o abastecimento de mercados na Ásia, Europa, África, Oriente Médio e nas Américas.

A expansão também evidencia o tamanho do desafio logístico. A continuidade do crescimento depende de investimentos em armazenagem, rodovias, ferrovias, hidrovias e portos, além da redução dos custos que ainda limitam a competitividade do produtor brasileiro.

O levantamento revela, ao mesmo tempo, uma vulnerabilidade que precisa ser enfrentada. Enquanto amplia sua capacidade de fornecer alimentos, fibras e energia ao mundo, o Brasil permanece altamente dependente do exterior para adquirir os insumos necessários à produção.

As importações de fertilizantes movimentaram aproximadamente R$ 73,1 bilhões em 2025. A Rússia respondeu por 28% desse valor, seguida pela China, com 21%, Canadá, com 11%, e Marrocos, com 8%. Nigéria participou com 5%, enquanto Arábia Saudita, Estados Unidos e Israel responderam por 4% cada.

No mercado de defensivos agrícolas, as importações chegaram a cerca de R$ 71,1 bilhões no ano passado. A China forneceu 43% do total, seguida pela Índia, com 15%, Estados Unidos, com 11%, Alemanha, com 8%, e Suíça, com 6%.

Somadas, as compras externas de fertilizantes e defensivos alcançaram aproximadamente R$ 144,2 bilhões em 2025. O valor mostra que uma parcela expressiva da riqueza gerada pelas exportações retorna ao exterior para a aquisição de nutrientes e tecnologias de proteção das lavouras.

Essa dependência deixa o produtor exposto às oscilações cambiais, aos fretes internacionais, aos conflitos geopolíticos e às eventuais restrições de fornecimento. Qualquer interrupção nas rotas comerciais pode elevar os custos e reduzir as margens das propriedades.

O avanço das exportações comprova a capacidade do Brasil de ampliar a produção e conquistar mercados. O próximo passo é transformar essa força comercial em maior segurança para quem produz, com diversificação de fornecedores, desenvolvimento da indústria nacional de insumos e uso mais eficiente de fertilizantes e defensivos.

Ao ultrapassar uma média anual de R$ 858 bilhões em vendas externas, o agronegócio brasileiro chega a um novo patamar. A manutenção dessa trajetória dependerá não apenas da abertura de mercados, mas também da capacidade do país de reduzir suas vulnerabilidades e garantir ao produtor condições competitivas para continuar abastecendo o Brasil e o mundo.

Fonte: Pensar Agro



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