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STF suspende julgamento e busca acordo entre produtores e tradings

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19.03), suspender o julgamento de ações que tratam dos efeitos da chamada Moratória da Soja e encaminhar o tema para tentativa de conciliação entre produtores rurais e empresas do setor. A medida sinaliza uma busca por solução negociada diante do risco de judicialização prolongada e impactos diretos na cadeia produtiva.

A decisão envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia. As normas estaduais retiraram benefícios fiscais de empresas que aderem à Moratória — acordo privado firmado há cerca de duas décadas que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 2008, ainda que dentro da legalidade.

Por determinação do ministro Edson Fachin, o caso será analisado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com apoio da área econômica do governo federal. O prazo inicial para construção de um entendimento entre as partes é de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli destacou a complexidade do tema e o potencial de multiplicação de disputas judiciais. Já o ministro Flávio Dino chamou atenção para o risco de uma escalada de indenizações bilionárias e prolongadas no tempo, envolvendo produtores e tradings. A avaliação predominante na Corte é que uma solução negociada pode evitar insegurança jurídica e litígios por décadas.

O impasse ganhou força após decisão de Dino, em 2025, que reconheceu a legalidade de grande parte da lei mato-grossense. A medida levou tradings vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais a reverem sua participação no acordo, esvaziando na prática a Moratória. Ao mesmo tempo, foram suspensas ações judiciais e administrativas relacionadas ao tema, incluindo pedidos de indenização que, em um dos casos, superam R$ 1 bilhão.

O debate no STF expõe um conflito direto entre política ambiental e dinâmica de mercado. De um lado, a Advocacia-Geral da União e organizações defendem que as leis estaduais representam retrocesso ambiental e podem comprometer compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Também alertam para possíveis barreiras comerciais, especialmente em mercados mais exigentes, como o europeu.

De outro, representantes das tradings e do setor produtivo questionam a constitucionalidade das restrições impostas pelos estados e a insegurança gerada pela mudança nas regras. Argumentam ainda que a retirada de benefícios fiscais pode penalizar empresas que aderiram voluntariamente a compromissos ambientais.

Criada em 2006, a Moratória da Soja foi articulada por grandes tradings e organizações da sociedade civil, em sua maioria estrangeiras, com o objetivo de restringir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após aquele ano. Ao longo do tempo, o acordo passou a funcionar como um conjunto de regras privadas impostas ao mercado, independentemente do cumprimento da legislação ambiental brasileira pelos produtores rurais.

Com o avanço do debate, a moratória passou a ser questionada também sob a ótica do direito econômico. As discussões passaram a ser em torno da possível caracterização de um cartel disfarçado de pacto ambiental, tema que chegou a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora não tenha havido condenação definitiva por infração à ordem econômica, o assunto ganhou relevância institucional e jurídica, especialmente após o STF classificar a moratória como uma norma privada ambiental, sem força para se sobrepor à legislação brasileira.

A edição de janeiro da Revista Pensar Agro colocou o tema no centro do debate: o fim da Moratória da Soja (leia aqui), mas a questão continua em debate no STF.

Fonte: Pensar Agro



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Salário médio no agronegócio subiu 3,7% acima da inflação e chegou a R$ 2.972 por mês

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O rendimento médio dos empregados do agronegócio brasileiro chegou a R$ 2.972 por mês no segundo trimestre de 2026, alta de 3,7% acima da inflação em relação ao mesmo período de 2025. O avanço veio acompanhado de maior escolaridade da mão de obra: o contingente de trabalhadores com ensino superior completo ou incompleto cresceu 5,4%, com acréscimo de aproximadamente 254,5 mil pessoas em um ano.

Os dados são do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo, em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O levantamento utiliza principalmente informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O agronegócio reuniu 28,4 milhões de pessoas ocupadas entre abril e junho, crescimento de 0,7% na comparação anual e maior contingente para um segundo trimestre desde o início da série, em 2012. Esse total abrange toda a cadeia: fabricação de insumos, produção nas propriedades, processamento industrial e serviços ligados à atividade.

Por isso, o salário médio de R$ 2.972 não corresponde apenas aos empregados das fazendas. O indicador reúne trabalhadores de atividades com diferentes exigências de formação e remuneração. Mesmo com o ganho real, ficou abaixo dos R$ 3.475 registrados para os empregados no conjunto do mercado de trabalho brasileiro, na comparação apresentada pelo boletim.

Dentro das propriedades agrícolas, o rendimento dos empregados aumentou 4,4% em relação ao segundo trimestre de 2025. Na indústria de processamento de produtos agrícolas, o avanço foi de 10,7%. Já na indústria pecuária houve recuo de 0,4%, mostrando que a melhora não ocorreu com a mesma intensidade em todos os segmentos.

A mudança na escolaridade também aparece na redução do contingente com menor formação. O número de pessoas sem instrução caiu 3,3%, enquanto o de trabalhadores com ensino fundamental recuou 0,5%. Além do crescimento entre aqueles com formação superior, houve aumento de 0,3% no grupo com ensino médio.

Esses números mostram uma alteração no perfil de quem trabalha no setor, mas não permitem atribuir todo o aumento da renda à escolaridade. A remuneração também depende da atividade, da função exercida, da região e das condições de contratação.

O emprego com carteira assinada alcançou aproximadamente 9,88 milhões de pessoas, alta de 0,5% em um ano. No mesmo intervalo, o contingente de empregados sem carteira diminuiu 1,7%. O total de ocupados inclui ainda empregadores, trabalhadores por conta própria, familiares auxiliares e pessoas que produzem para o próprio consumo; portanto, não equivale ao número de empregos formais.

Entre os trabalhadores por conta própria, a renda seguiu na direção contrária à dos assalariados. O rendimento médio ficou em R$ 2.443, queda real de 3,1% na comparação anual. Esse grupo reúne quem trabalha no próprio negócio sem empregados e não deve ser confundido com a categoria dos empregadores.

Somadas as categorias remuneradas analisadas, a massa de rendimentos chegou a R$ 71,84 bilhões, crescimento real de 2,5%. Trata-se da renda agregada do trabalho, não do faturamento ou do lucro das propriedades.

Para quem contrata, o levantamento reforça a importância de planejar a equipe junto com o calendário produtivo. A comparação salarial precisa considerar a função e o mercado local, enquanto a capacitação deve acompanhar as tarefas exigidas na propriedade, do manejo dos animais à operação de máquinas e ao registro de informações.

Fonte: Pensar Agro



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