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Agro entra no centro da reforma trabalhista rural em discussão no Senado

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O agronegócio brasileiro, responsável por cerca de 28,5 milhões de postos de trabalho, aproximadamente 26% das ocupações do País, entrou no centro do debate legislativo com o avanço, no Senado, de uma proposta que reformula as regras do trabalho rural após mais de cinco décadas. Em 2025, o setor manteve trajetória de expansão e gerou saldo positivo de empregos formais, impulsionado sobretudo pelas cadeias de grãos, proteínas e bioenergia. Os dados são da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), com base na PNAD Contínua do IBGE.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, substituindo a legislação vigente desde 1973. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzzetti, busca adaptar o marco legal a um setor que se transformou profundamente nas últimas décadas, com incorporação de tecnologia, mecanização e novos modelos de contratação.

O texto aprovado, relatado pelo senador Zequinha Marinho, reorganiza normas hoje dispersas e tenta alinhar a legislação à realidade operacional das fazendas. Para o produtor rural, o principal ponto é a tentativa de reduzir insegurança jurídica em temas recorrentes, como contratos de safra, terceirização e jornadas flexíveis em períodos críticos, como plantio e colheita.

A proposta surge em um momento de mudança estrutural no perfil do emprego rural. Dados recentes indicam que, embora o agro siga intensivo em mão de obra, há uma migração gradual para funções mais qualificadas, ligadas à operação de máquinas, agricultura de precisão e gestão. Ao mesmo tempo, atividades sazonais continuam demandando grande contingente de עובדים temporários, especialmente nas culturas de colheita manual.

Nesse contexto, o projeto amplia e regulamenta modalidades típicas do campo, como contratos por prazo determinado, trabalho temporário e intermitente, além de estabelecer regras mais claras para terceirização. A medida atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que busca maior previsibilidade nas relações de trabalho em atividades marcadas por forte sazonalidade.

Outro eixo relevante é o reforço nas exigências de segurança e saúde no trabalho. A proposta cria programas obrigatórios de gerenciamento de risco, prevê capacitação contínua — inclusive para uso de máquinas e defensivos — e estabelece diretrizes para moradia, transporte e alimentação dos trabalhadores. Também amplia mecanismos de combate a irregularidades, como trabalho infantil e condições degradantes.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) essa atualização da legislação trabalhista rural é necessária e chega com atraso. “O campo mudou profundamente nas últimas décadas, incorporou tecnologia, mecanização e novos modelos de produção, mas continuou operando sob regras pensadas para uma realidade completamente diferente. O desafio agora é garantir que essa modernização traga segurança jurídica sem aumentar o custo de produção”.

“Para o produtor, o ponto central é previsibilidade. A atividade rural é marcada por sazonalidade, risco climático e forte pressão de custos. Ter regras mais claras para contratos de safra, trabalho temporário e jornadas diferenciadas é fundamental para dar estabilidade às decisões dentro da porteira, especialmente em momentos críticos como plantio e colheita”, frisa Isan.

“Também é importante que o texto avance na qualificação da mão de obra e na segurança no trabalho. O agro hoje exige um perfil profissional mais técnico, preparado para operar máquinas, lidar com tecnologia e cumprir protocolos cada vez mais rigorosos. Modernizar a legislação passa não apenas por flexibilizar regras, mas por elevar o padrão das relações de trabalho no campo”, completou Rezende.

Para além da modernização, o projeto tenta equilibrar interesses. A construção do texto contou com participação de especialistas do Judiciário trabalhista, com o objetivo de preservar direitos e, ao mesmo tempo, adequar a legislação à dinâmica produtiva atual. A inclusão de regras específicas para mulheres e jovens, além da previsão de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio, reforça esse esforço.

Na prática, a proposta reflete uma mudança de escala do próprio agronegócio brasileiro. O setor, que responde por cerca de 24% a 25% do PIB nacional e por quase metade das exportações, passou a exigir um arcabouço legal mais compatível com sua complexidade. A legislação atual, de 1973, foi concebida em um contexto de menor mecanização e integração de mercados.

O texto também fortalece a negociação coletiva e estabelece regras para greves no campo, definindo atividades essenciais que não podem ser interrompidas — como colheita de produtos perecíveis, vacinação animal e controle fitossanitário —, ponto sensível para evitar perdas econômicas irreversíveis.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o produtor rural, o avanço do projeto representa mais um capítulo de um debate estrutural: como conciliar modernização, segurança jurídica e custo do trabalho em um setor cada vez mais competitivo e exposto ao mercado global.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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