Mato Grosso
MT é destaque por aplicação da Lei Anticorrupção
Mato Grosso
Da Redação.
Mato Grosso foi apontado como o segundo Estado Brasileiro que mais instaurou e concluiu processos administrativos de responsabilização de empresas, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).
O destaque veio no jornal Folha de São Paulo pela aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). Na matéria, intitulada “Lei Anticorrupção completa sete anos em vigor, mas estados resistem a regulamentação”, publicada no último domingo (07.02), Mato Grosso destoa positivamente da realidade da maioria dos estados.
No período de 2016 e 2020, o Estado abriu 50 processos de responsabilização, envolvendo 210 pessoas jurídicas, e concluiu 17, todos com fatos geradores ocorridos de 2009 a 2016. Os processos são desdobramentos das auditorias realizadas pela CGE entre os anos de 2009 e 2014, das operações policiais e do Ministério Público Estadual (MPE) deflagradas de 2015 a 2016 e dos acordos de colaboração do ex-governador de Mato Grosso e de outros agentes públicos. À frente de Mato Grosso, figura apenas o estado do Espírito Santo, com 81 processos de responsabilização instaurados e 40 concluídos.

Foto: Assessoria

Segundo a reportagem da Folha de São Paulo, das 27 unidades da Federação, apenas 19 regulamentaram a lei, 15 instauraram processos de responsabilização e só oito concluíram ao menos um processo.
Em Mato Grosso, a grande parceira é a Delegacia Regional da Receita Federal, que nunca recusou à CGE-MT o fornecimento de informações relativas ao faturamento das empresas, dado importante no processo administrativo pois as multas sancionatórias são calculadas a partir dele.
“O relacionamento da CGE com a Delegacia Regional da Receita Federal sempre foi estreito e cooperativo, assim como com todos os órgãos de controle de Mato Grosso, a exemplo dos Ministérios Públicos (Federal e do Estado) e Tribunais de Contas (da União e do Estado)”, salienta o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Acordos de leniência
Quanto à leniência, a CGE, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o MPE, firmou 12 acordos com pessoas jurídicas. Os referidos acordos envolvem valores de aproximadamente R$ 1,14 bilhão em recursos já devolvidos ou a serem restituídos ao erário, a título de pagamento de multa e reparação do dano causado à administração pública estadual.
Parte dos recursos foi revertida para a retomada das obras do Hospital Central de Cuiabá e parte para a construção de escola estadual no município de Barão de Melgaço (MT), já entregue e em pleno funcionamento.
Desafios
A superintendente de Processos de Pessoas Jurídicas da CGE-MT, Nilva Rosa, destaca que a condução das investigações tem sido desafiadora pelo fato de ser uma matéria relativamente nova. “A esfera administrativa não dispõe dos meios de investigação que a polícia, o Ministério Público e a Justiça detêm, como quebra do sigilo bancário, de correspondência e dados telefônicos. Contudo, graças a uma parceria com a polícia, o Judiciário e demais órgãos de controle externo tem-se efetivado o compartilhamento de provas, o que tem sido relevante e de suma importância para a apuração dos fatos”, argumenta a superintendente.
Ainda assim, ela observa que é necessário avançar na celeridade processual. “Temos que buscar cada vez mais a qualificação das comissões processantes, a ampliação do quadro de pessoal e o aprimoramento da estrutura física para a condução das investigações, de modo que possamos restituir com mais rapidez ao erário o que é devido e devolver para a sociedade benfeitorias em saúde, educação e segurança, além de trazer moralidade nas negociações entre os setores público e privado.”
Foto: Ligiani Silveira
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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