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Órgãos estaduais devem manter limite de despesas com adiantamento

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Da Redação

 

Apesar da recente aprovação da Lei Estadual nº 10.534/2017, que corrigiu os valores das modalidades licitatórias no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos do Governo de Mato Grosso que deve ser mantido o limite de até R$ 4 mil para a realização de compras e/ou execução de serviços por adiantamento.

Pelo Decreto Estadual n. 20/1999, podem ser realizadas por adiantamento despesas para compras e/ou execução de serviços em até 50% do limite de R$ 8 mil fixado para dispensa de licitação na Lei Federal n. 8.666/1993, ou seja, máximo de R$ 4 mil por elemento de despesa.

Como o limite para dispensa de licitação previsto na Lei Estadual nº 10.534/2017 passou para R$ 34.379,33 para compras e/ou execução de serviços, a Controladoria tem recebido consultas via canal “Pergunte à CGE” para saber se o valor máximo de adiantamento deve passar de R$ 4 mil para R$ 17.189,66.

O entendimento da Controladoria é que o valor máximo de realização de despesas com adiantamento não deve mudar enquanto não for alterada a Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993), a qual embasa o Decreto Estadual (n. 20/1999) que disciplina o regime de adiantamento no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

“Isto porque o valor estipulado com base no artigo 24 da Lei de Licitações serve para limitar a um pequeno valor e manter controlados os gastos que não podem obedecer ao devido rito processual normal”, explica o superintendente de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial da CGE, Fabiano Ferreira Leite.

O regime de adiantamento é um depósito de recurso na conta de servidor para despesas excepcionais do órgão ou entidade de lotação, como aquelas em caráter de urgência ou situações extraordinárias de que possam resultar eventuais prejuízos na prestação dos serviços.

Pergunte à CGE

O “Pergunte à CGE” é uma ferramenta de contato direto com o servidor público estadual  pela Internet para solicitação de orientação e esclarecimentos acerca de assuntos relacionados à gestão administrativa. A ideia é facilitar a vida dos servidores com respostas rápidas e objetivas.

As consultas pelo “Pergunte à CGE” são respondidas diretamente no e-mail do solicitante. O prazo para retorno das respostas é de até 48 horas. Entretanto, em eventual impossibilidade de retorno no prazo estabelecido devido à complexidade da solicitação, o auditor informa o solicitante, via e-mail, sobre o novo prazo para resposta.

As perguntas nas quais a equipe responsável entender ser de alta complexidade ou havendo a necessidade de analisar o caso concreto, o auditor plantonista solicita ao consultante que formalize o questionamento via ofício para emissão de Parecer de Auditoria.

O canal “Pergunte à CGE” está disponível no endereço eletrônico www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Consultas.

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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