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Órgãos estaduais devem manter limite de despesas com adiantamento

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Da Redação

 

Apesar da recente aprovação da Lei Estadual nº 10.534/2017, que corrigiu os valores das modalidades licitatórias no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos do Governo de Mato Grosso que deve ser mantido o limite de até R$ 4 mil para a realização de compras e/ou execução de serviços por adiantamento.

Pelo Decreto Estadual n. 20/1999, podem ser realizadas por adiantamento despesas para compras e/ou execução de serviços em até 50% do limite de R$ 8 mil fixado para dispensa de licitação na Lei Federal n. 8.666/1993, ou seja, máximo de R$ 4 mil por elemento de despesa.

Como o limite para dispensa de licitação previsto na Lei Estadual nº 10.534/2017 passou para R$ 34.379,33 para compras e/ou execução de serviços, a Controladoria tem recebido consultas via canal “Pergunte à CGE” para saber se o valor máximo de adiantamento deve passar de R$ 4 mil para R$ 17.189,66.

O entendimento da Controladoria é que o valor máximo de realização de despesas com adiantamento não deve mudar enquanto não for alterada a Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993), a qual embasa o Decreto Estadual (n. 20/1999) que disciplina o regime de adiantamento no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

“Isto porque o valor estipulado com base no artigo 24 da Lei de Licitações serve para limitar a um pequeno valor e manter controlados os gastos que não podem obedecer ao devido rito processual normal”, explica o superintendente de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial da CGE, Fabiano Ferreira Leite.

O regime de adiantamento é um depósito de recurso na conta de servidor para despesas excepcionais do órgão ou entidade de lotação, como aquelas em caráter de urgência ou situações extraordinárias de que possam resultar eventuais prejuízos na prestação dos serviços.

Pergunte à CGE

O “Pergunte à CGE” é uma ferramenta de contato direto com o servidor público estadual  pela Internet para solicitação de orientação e esclarecimentos acerca de assuntos relacionados à gestão administrativa. A ideia é facilitar a vida dos servidores com respostas rápidas e objetivas.

As consultas pelo “Pergunte à CGE” são respondidas diretamente no e-mail do solicitante. O prazo para retorno das respostas é de até 48 horas. Entretanto, em eventual impossibilidade de retorno no prazo estabelecido devido à complexidade da solicitação, o auditor informa o solicitante, via e-mail, sobre o novo prazo para resposta.

As perguntas nas quais a equipe responsável entender ser de alta complexidade ou havendo a necessidade de analisar o caso concreto, o auditor plantonista solicita ao consultante que formalize o questionamento via ofício para emissão de Parecer de Auditoria.

O canal “Pergunte à CGE” está disponível no endereço eletrônico www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Consultas.

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Brasil avalia que tarifaço dos EUA foi politizado mirando eleições

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Em meio às tratativas sobre as taxas impostas pelos Estados Unidos aos produtos do Brasil, os negociadores brasileiros têm atuado levando em conta que as medidas foram politizadas em um contexto eleitoral no qual a Casa Branca tem interesse nos resultados do pleito presidencial de outubro de 2026, aqui no Brasil. 

Ambos os governos seguem negociando um possível acordo comercial. O Brasil busca convencer os EUA de que um acordo seria mais vantajoso para os países do que as tarifas extras de 25% sobre parte dos produtos brasileiros.

O tarifaço foi uma recomendação do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR).

Na última quarta-feira (24) o perfil do Itamaraty no X publicou a posição do governo brasileiro em relação ao tarifaço estadunidense, afirmando que a medida “tem sua origem em uma tentativa de interferência externa na justiça brasileira”. Na publicação, o Ministério das Relações Exteriores informou ainda que o Brasil segue atuando por meio dos canais oficiais de interlocução entre os governos para demonstrar que as políticas brasileiras não prejudicam o comércio com os Estados Unidos.

O prazo para definir a aplicação, ou não, das tarifas, é o dia 15 de julho. O governo brasileiro tem uma agenda de reuniões até lá com os representantes da Casa Branca e acredita que é possível, apesar de difícil, conseguir um acordo com os estadunidenses.  

Ao mesmo tempo, existe a percepção de que o governo Trump deve evitar um acordo que possa favorecer o governo brasileiro diante a proximidade das eleições presidenciais no Brasil. Nesse contexto, essa não seria uma negociação estritamente comercial, até porque os EUA tem superávit com o Brasil, mas sim uma negociação inserida na nova política de segurança nacional de Donald Trump de buscar a reinserção dos EUA no mundo sobre novas bases.

A nova política de segurança nacional de Trump, publicada em dezembro de 2025, afirma que os EUA devem buscar a “proeminência” na América Latina enquanto área de influência de Washington, afastando atores de fora do Hemisfério da região, em um recado à China.

Nesta semana, Donald Trump compartilhou artigo que afirma que a eleição no Brasil é um dos “grandes testes” dos EUA na América Latina. O texto repercutido por Trump defende que a saída do “esquerdista” Luiz Inácio Lula da Silva favoreceria os interesses da Casa Branca.  

Entenda

A recomendação da USTR para taxar o Brasil é resultado de uma investigação baseada na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. O argumento usado é que o Brasil teria práticas “desleais” nas relações comerciais, o que incluiu ataques contra o Pix para favorecer empresas de pagamento estadunidenses.

O Brasil rebateu que os argumentos não são legítimos e que a decisão parte de uma tentativa de ingerência em assuntos internos, além de expressar o protecionismo comercial unilateral de Washington.

O governo vem questionando as tarifas adicionais dos EUA com o argumento de que a tarifa média aplicada pelo Brasil sobre as importações dos EUA é de 2,7%, o que não justificaria o argumento de que as empresas norte-americanas seriam prejudicadas no acesso ao mercado brasileiro.



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