Economia
Governo abre nesta quarta programa de demissão voluntária de servidores
Economia
Plano é reduzir os desembolsos de R$ 284 bilhões com pessoal, o segundo maior gasto do governo federal
Da Redação
O Ministério do Planejamento abriu nesta quarta-feira, 13, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de 2017 para servidores do Poder Executivo.
Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o programa, lançado em julho pelo governo de Michel Temer. O prazo de adesão ao PDV 2017 será encerrado em 31 de dezembro.
A portaria do Planejamento ainda disciplina a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração, outros dois tipos de incentivo ao funcionalismo também criados pela MP.
O PDV federal integra um conjunto de ações do governo para tentar reduzir os gastos com pessoal e encargos sociais, que devem chegar a R$ 284,47 bilhões neste ano, segundo estimativa divulgada no relatório de avaliação de receitas e despesas do terceiro bimestre.
Trata-se do segundo maior gasto do governo, depois dos benefícios previdenciários, que somam R$ 559,77 bilhões neste ano.
Os incentivos previstos na MP do PDV serão oferecidos a servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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