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CAE aprova transição de três anos para novo piso de médicos e dentistas

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O novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas será implantado gradualmente ao longo de três anos, conforme proposta aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O piso, já aprovado anteriormente pelo Senado, será de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 1.365/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), já havia sido aprovado em votação final pela CAS. Mas um recurso levou a proposta ao Plenário, onde foram apresentadas quatro emendas. Como as mudanças têm impacto econômico e financeiro, as emendas foram encaminhadas à CAE, que aprovou o novo texto que estabelece a implantação gradual do novo piso.

Pela emenda aprovada, o piso será implantado em três etapas: 40% do valor no primeiro exercício financeiro após a publicação da lei, 70% no segundo e 100% no terceiro. Segundo o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a transição dará tempo para que empregadores públicos e privados se adaptem ao aumento e poderá reduzir impactos sobre o mercado de trabalho, sem alterar o valor final do piso.

O texto também prevê reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na rede privada e eleva para 50% os adicionais pelo trabalho noturno e pelas horas extras. O piso atual é de R$ 3.636 para jornada de 20 horas semanais.

Emendas

O parecer de Nelsinho acolheu apenas uma das quatro emendas apresentadas em Plenário. Duas retiravam servidores públicos do alcance do piso ou do reajuste anual. Segundo o relator, não deve haver diferença de remuneração entre profissionais que exercem a mesma atividade apenas em razão do vínculo de trabalho.

A terceira tornava facultativa a compensação da União a estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento das despesas com pessoal. Com a rejeição, foi mantida a previsão de compensação integral pela União, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), que é cirurgiã-dentista, defendeu a implantação gradual.

— Tão importante quanto garantir um novo piso é garantir que ele seja viável e possa, de fato, ser cumprido. Por isso, considero importante a implementação gradual, que permite a adaptação sem renunciar ao valor integral do piso — afirmou.

A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou a importância de preservar o poder aquisitivo dos profissionais.

— Não adianta a gente votar esse piso e não ter algo que possa garantir que haja uma forma de evitar a perda desse poder aquisitivo — disse.

Também favorável à proposta, o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou as dificuldades para manter profissionais nos serviços de saúde diante das condições de contratação.

— É fundamental a gente aprovar esse piso dos médicos e dentistas, para que a gente possa, de fato, ter esses profissionais atuando com dignidade — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 

Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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