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IGP-M volta a subir em setembro e acumula alta de 3,34% em 12 meses

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou inflação de 1,57% em setembro deste ano. No mês anterior, o indicador havia tido deflação (queda de preços) de 0,22%.

Com os dados divulgados nesta terça-feira (29) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o IGP-M acumula inflação de 3,45% neste ano e de 3,34% em 12 meses. Em setembro de 2025, o IGP-M havia registrado taxas de 0,42% no mês e de 2,82% em 12 meses.

A alta em setembro foi puxada pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação do atacado, e que passou de uma deflação de 0,34% em agosto para uma inflação de 2,08% em setembro.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, passou de uma deflação de 0,41% em agosto para uma alta de preços de 0,50% em setembro.

O terceiro subíndice que compõe o IGP-M, o Instituto Nacional de Custo da Construção (INCC), teve, em setembro, inflação mais moderada (0,25%) do que em agosto (0,41%).

 



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Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.

De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Liminar

Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.



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