Polícia Federal
Comissão aprova incentivo a cooperativas e pequenos negócios comunitários na Amazônia
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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivo a cooperativas e pequenos negócios comunitários (a chamada economia solidária) na região Norte.
A ideia é dar apoio técnico para que produtores locais (como comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas) transformem os recursos naturais da floresta em renda, sem destruir o meio ambiente.
Para isso, o projeto determina que o governo federal dê prioridade à criação de “incubadoras” na Amazônia – estruturas que oferecem treinamento, ajuda gerencial e assistência técnica para quem quer abrir um negócio e precisa de apoio especializado nos primeiros passos.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumentou que hoje menos de 3% dos empreendimentos solidários da região Norte já passaram por alguma incubadora de negócios.
Adaptação à Amazônia
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora da matéria, deputada Dandara (PT-MG), ao Projeto de Lei 3616/25. A proposta original previa a criação de um programa governamental, o que, segundo a relatora, poderia esbarrar em obstáculos legais e orçamentários.
Dandara optou por incluir essa prioridade de fomento para a Amazônia dentro da Lei do Sistema Nacional de Economia Solidária (Lei 15.068/24), que já existe e conta com orçamento próprio.
O texto aprovado exige que o apoio ao Norte seja adaptado aos desafios locais. A relatora destacou que uma incubadora de negócios na Amazônia não pode funcionar igual a uma de São Paulo, já que o transporte de cargas depende do ciclo dos rios e muitas comunidades ficam isoladas.
“A economia solidária no Norte não é apenas uma alternativa econômica, mas uma estratégia de sobrevivência e conservação da floresta. O sucesso de quem produz o açaí ou a castanha depende de uma assistência técnica próxima e adaptada ao ecossistema local”, explicou a deputada.
Tecnologias sociais
O projeto também determina o estímulo governamental às “tecnologias sociais amazônicas”. Pela nova lei, o termo passa a englobar soluções técnicas baratas, sustentáveis e simples, criadas com a ajuda de universidades e da própria comunidade para resolver problemas do dia a dia local. Entre os exemplos estão novas formas de conservar polpas de frutas para as longas viagens de barco ou o uso de energia solar em áreas sem luz.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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