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Proteção à criança está na pauta do Plenário na quarta

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O Plenário deve analisar nesta quarta-feira (20) propostas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, ao atendimento de estudantes com altas habilidades e ao combate à violência doméstica contra a mulher. Entre os itens da pauta está o PL 4.161/2025, que obriga escolas a informar alunos sobre direitos, mecanismos de proteção infantil e canais de denúncia, como o Disque 100.  

O projeto, da Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as responsabilidades das escolas ações de conscientização sobre direitos da criança e do adolescente, mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda. A proposta teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).  

O texto também prevê maior articulação entre escolas e órgãos de proteção e reforça a necessidade de capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de violência. O projeto surgiu a partir de diligência realizada em Roraima pela CDH, que reuniu denúncias de abusos, exploração sexual e violência contra crianças indígenas e migrantes.  

Altas habilidades 

Os senadores também votam o PL 1.049/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e institui um cadastro nacional para esse público. A proposta prevê identificação precoce, atendimento educacional especializado, progressão educacional flexível e criação de centros de referência em todos os estados e no Distrito Federal.  

O projeto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), estabelece adesão voluntária de estados e municípios à política nacional, com apoio técnico e financeiro da União. O texto também prevê formação de profissionais especializados e elaboração de planejamento educacional individualizado para os estudantes.  

Violência doméstica 

Outro item da pauta é o PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que amplia de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica apresentar queixa ou representação contra o agressor. A proposta altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal 

O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No relatório, a senadora argumenta que vítimas de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor e dependem economicamente dele, o que exige mais tempo para denunciar as agressões. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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