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Cesta básica fica mais cara em todas as capitais no mês de abril

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Pelo segundo mês consecutivo, o custo da cesta básica subiu em todas as capitais brasileiras e também no Distrito Federal no mês de abril.  As maiores elevações foram identificadas em Porto Velho, onde a variação média foi de 5,60%, seguida por Fortaleza (5,46%), Cuiabá (4,97%), Boa Vista (4,36%), Rio Branco (4,05%) e Teresina (4,02%).

Os dados são da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, levantamento divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab),

Em março deste ano, a pesquisa já havia apontado elevação em todas as capitais brasileiras 

No acumulado do ano, todas as capitais registraram alta no preço médio da cesta básica, com taxas que oscilaram entre 1,56%, em São Luís, e 14,80%, em Aracaju.

Um dos principais responsáveis pelo aumento no custo da cesta foi o leite integral, que aumentou em todas as capitais analisadas. A maior alta foi registrada em Teresina, onde a variação média chegou a 15,70%. Segundo a pesquisa, isso ocorreu pela redução da oferta no campo devido à entressafra, o que elevou o preço dos derivados lácteos.

O preço do feijão, por sua vez, teve alta em 26 capitais brasileiras, com exceção de Vitória, onde não variou. Outro produto que pesou no valor da cesta foi o tomate, que apresentou alta em 25 cidades, com quedas no Rio de Janeiro e Belo Horizonte e alta expressiva de 25% em Fortaleza.

Já o pão francês, o café em pó e a carne bovina de primeira tiveram alta em 22 das 27 cidades analisadas.

São Paulo tem a cesta mais cara

Mais uma vez, a cesta básica mais cara do país foi a de São Paulo, onde o custo médio em abril foi R$ 906,14. Em seguida estavam as cestas de Cuiabá (R$ 880,06), Rio de Janeiro (R$ 879,03) e Florianópolis (R$ 847,26). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 619,32), São Luís (R$ 639,24), Maceió (R$ 652,94) e Porto Velho (R$ 658,35).

Com base na cesta mais cara do país, que em abril foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estimou que o salário mínimo em dezembro deveria ser de R$ 7.612,49 ou 4,70 vezes o mínimo de R$ 1.621 vigente.



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É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

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Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal. 

>> Ouça na Radioagência Nacional o Tira-Dúvidas do IR 2026:

Microempreendedor individual

No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos 
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. 

CNPJ

Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.



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