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É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

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Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal. 

>> Ouça na Radioagência Nacional o Tira-Dúvidas do IR 2026:

Microempreendedor individual

No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos 
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. 

CNPJ

Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.



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Prefeitura de Várzea Grande decreta ponto facultativo na segunda-feira (29)

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A medida considera o ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, a suspensão do expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, diante
da partida da Seleção Brasileira e a realização da tradicional Festa de São Pedro, no distrito de Bonsucesso, uma das mais importantes manifestações religiosas, culturais e turísticas do município.

Os serviços essenciais serão mantidos durante o ponto facultativo, incluindo os atendimentos de urgência e emergência na saúde, as ações da Guarda Municipal, Defesa Civil, fiscalização, limpeza urbana e os serviços de abastecimento de água e esgoto, que funcionarão em regime de plantão para garantir o atendimento à população.

Na haverá prejuízos pedagógico aos estudantes da Rede Municipal de Ensino. Caso seja necessária a reposição do dia letivo, a definição será realizada pelas direções das unidades escolares, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Smecel) e com o calendário escolar.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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