Política
Metodologia colaborativa do Escuta Cidadã marca construção do novo planejamento do TJMT
Política
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encerrou na sexta-feira (8) uma etapa importante da construção do Planejamento Estratégico para o ciclo 2027-2032. Durante três dias, as Oficinas Escuta Cidadã reuniram representantes de diferentes instituições, grupos sociais e setores da sociedade para discutir temas ligados ao presente e ao futuro da Justiça mato-grossense. A metodologia utilizada nas oficinas foi desenvolvida de forma colaborativa entre a Coordenadoria de Planejamento (Coplan) e o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (InovaJusMT). O modelo apostou em encontros mais próximos, dinâmicos e imersivos, permitindo uma participação mais ativa dos convidados e criando um ambiente de escuta qualificada.
Gestor de projetos de inovação do InovaJusMT, Thomás Augusto Caetano explicou que o principal objetivo foi aproximar o Judiciário das pessoas em um espaço de maior empatia e confiança. Segundo ele, o formato escolhido ajudou os participantes a se sentirem mais seguros para compartilhar experiências e percepções que serão úteis para a melhoria na prestação de serviços. “Um futuro melhor passa pela percepção de diferentes pontos de vista, aproximação com o nosso cliente e também com outras instituições do ecossistema judiciário. Para isso, veiculamos bastante a campanha para inscrição no evento por meio de canais como o Justiça Comunitária e as nossas comissões”, contou Thomás.
A proposta também buscou ampliar a participação de públicos que, muitas vezes, têm mais dificuldade de ocupar espaços tradicionais de debate, como grandes audiências públicas. Nas oficinas, estiveram presentes representantes de minorias, comunidades quilombolas, população cigana, vítimas de violência doméstica, integrantes do sistema de justiça e da sociedade civil organizada.
Thomás lembrou ainda que o processo exigiu preparação e construção conjunta entre diferentes setores do Judiciário. “Foi um trabalho feito em parceria com várias pessoas da Coplan. Era algo novo para nós essa aproximação mais íntima com públicos diferentes por mais de duas horas de conversa, mas estamos muito satisfeitos com o resultado”, afirmou.
Para André Tamura, diretor da WeGov e facilitador das oficinas, a metodologia fortalece a construção de um planejamento mais próximo da realidade vivida pela população. Segundo ele, abrir espaço para escuta faz com que as pessoas se sintam pertencentes ao processo e enxerguem, no futuro, que suas contribuições ajudaram a construir melhorias concretas no Judiciário.“Essa construção ativa do planejamento é muito mais poderosa porque os participantes se sentem pertencentes dessa construção. Quando o cidadão perceber uma melhoria no serviço, ele poderá identificar que aquilo também foi pensado a partir da escuta dele”, apontou Tamura.
A gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) dos Juizados Especiais Estadual, Raniele Silva Farias, que participou de uma das oficinas, destacou que o modelo baseado no diálogo permitiu compartilhar experiências reais do dia a dia. Para ela, esse tipo de construção coletiva ajuda a pensar em soluções mais acessíveis, humanas e eficientes para a população. “Nós que trabalhamos com conciliação priorizamos sempre o diálogo. Portanto, esse modelo de conversar, de dialogar, de trocar experiências, de trazer a rotina do dia a dia como um fator de discussão em uma oficina é uma forma muito positiva. É a partir disso que saem as ideias, novas propostas de melhoria de atendimento, de uma justiça mais justa, próxima e acessível”, pontuou.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida
Resumo:
- Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.
- A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.
A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.
A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.
O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.
Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.
Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.
O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.
Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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