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Brasil defende inclusão dos pobres no orçamento público

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O Brasil defendeu, nesta segunda-feira (11), durante conferência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, que a inclusão da população mais pobre no orçamento público é uma condição essencial para o desenvolvimento, uma vez que, quando as condições de vida melhoram, a economia também se fortalece.

“Não há separação entre esses dois fatores”, disse o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, durante o painel de abertura do evento, após afirmar que investimento social voltado aos mais pobres é algo que reflete positivamente também no desenvolvimento econômico de um país.

Segundo Dias, o combate à fome e à pobreza precisa deixar de ser tratado como uma ação isolada e passar a integrar o núcleo das decisões econômicas. Na avaliação do ministro, esse enfrentamento deve estar no centro das estratégias globais não apenas por razões sociais, mas também pelos impactos na estabilidade e no desenvolvimento dos países.

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Renda, emprego e serviços

“Tirar as pessoas da fome é apenas o começo. É preciso reforçar com outras políticas que ajudem as pessoas a superarem a miséria e a pobreza”, argumentou ao lembrar que o Brasil adotou como diretriz a inclusão dos mais pobres no orçamento público, o que, segundo ele, permitiu ampliar os acessos a renda, emprego e serviços essenciais.

A estratégia, afirmou, contribui não apenas para reduzir a pobreza, mas também para dinamizar a economia. Nesse sentido, o governo brasileiro defende que políticas de combate à fome sejam acompanhadas por ações estruturantes, capazes de promover geração de renda e inclusão produtiva.

“A transformação ocorre quando proteção social, segurança alimentar, crédito, educação e geração de renda são articulados de forma integrada — e quando resiliência climática, resposta à crise e proteção social avançam juntas por sistemas nacionais”, argumentou.

 



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É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

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Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal. 

>> Ouça na Radioagência Nacional o Tira-Dúvidas do IR 2026:

Microempreendedor individual

No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos 
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. 

CNPJ

Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.



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