Polícia Federal
Comissão aprova política de combate à violência contra mulheres em regiões rurais
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4695/24, que cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher nas Regiões Rurais. O objetivo é garantir proteção e assistência especializada para mulheres que vivem no campo, em florestas e em áreas de águas.
A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao texto inicial do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
O novo texto passa a considerar as diferentes capacidades financeiras e administrativas dos mais de 5.700 municípios brasileiros na implementação da política. “A Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher nas Regiões Rurais deve ser muito sensível, inteligente e atenta a essas distintas realidades socioeconômicas”, afirmou Dilvanda Faro.
Ela disse ainda que o combate à violência deve ser transversal, “abrangendo os diversos aspectos da vida social, econômica e cultural das mulheres rurais”.
Ainda de acordo com a relatora, a nova política deve estar articulada com programas federais já existentes, como o Mulher, Viver Sem Violência; a Casa da Mulher Brasileira; e o Ligue 180, a fim de ampliar o alcance das ações e garantir que elas cheguem ao interior do país.
Diretrizes da proposta
O projeto estabelece ações para facilitar o acesso das mulheres que vivem em áreas rurais aos seus direitos. Entre as ações estão:
- criação de redes de apoio com líderes comunitários, professores e profissionais de saúde;
- oferta de programas de formação profissional para incentivar a independência econômica das mulheres;
- implementação de clínicas jurídicas móveis para facilitar o acesso à Justiça e a obtenção de medidas protetivas;
- disponibilização de transporte para que as vítimas possam acessar serviços de atendimento especializado; e
- capacitação de policiais e profissionais do Judiciário para lidar com casos de violência no campo de forma sensível.
O substitutivo detalha a necessidade de articulação entre a União, os estados e os municípios. A nova redação também dá ênfase à superação de barreiras estruturais, como a distância geográfica e a falta de transporte público, que muitas vezes impedem as mulheres de denunciar agressões.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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