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Avaliação anual de saúde da mulher pelo SUS vai ao Plenário
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A avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode passar a ser garantida por lei, com oferta ao menos uma vez por ano. É o que prevê um projeto aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta segue agora para votação no Plenário, com regime de urgência.
Na prática, o PL 1.799/2023 determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, local de residência e eventual deficiência. O objetivo é ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que mais atingem a população feminina.
O projeto também prevê a realização de campanhas públicas de conscientização, com ações como orientação sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A intenção é reforçar o cuidado contínuo e reduzir casos de doenças detectadas apenas em estágio avançado.
Relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o texto incorpora emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para incluir a condição de deficiência entre os critérios de atendimento. A proposta é de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG).
Dados citados no relatório apontam que doenças crônicas não transmissíveis, como problemas cardiovasculares e câncer de mama e de colo do útero, estão entre as principais causas de mortalidade feminina no país — muitas delas com possibilidade de prevenção ou controle com acompanhamento regular.
Durante a votação, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, destacou a importância da medida.
— O que está proposto é que o Estado brasileiro fortaleça a saúde primária das mulheres, e ao colocarmos isso no Orçamento é a forma como vamos dar diagnóstico precocemente ou então cuidar da doença em tempo hábil — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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